Major afirma: “Policial militar não é alvo de bandidos”
A equipe do jornal O Impacto esteve com o Major Tarcísio, subcomandante do 3º Batalhão da Polícia Militar em Santarém, respondendo interinamente pelo BPM. Na entrevista, o oficial da PM declarou que apesar das ocorrências policiais terem aumentado, mesmo assim Santarém possui números que não chegam a alarmar, se comparadas com outras cidades do Pará. Falou do envolvimento da PM nas operação do Ibama e declarou que “o Policial Militar não virou alvo de bandidos”, apesar da recente morte de um Sargento em ação, na região de Novo Progresso.
Jornal O Impacto: Major, em sua opinião, a PM deveria estar dando apoio na operação do Ibama, que infelizmente resultou na morte do Sargento João Luís ou deveria estar no lugar uma Força Tarefa Federal?
Major Tarcísio: O que acontece é que a questão ambiental ainda é muito conflituosa em nosso Estado, envolvendo madeireiros, grileiros, colonos e outras pessoas. Quando há necessidade, estes órgãos, tanto estaduais, municipais ou federais, como é o caso do Ibama, eles nos solicitam apoio. Essa solicitação é remetida ao Comando Regional, e levada ao Comando Geral da PM, a partir daí fazendo essa avaliação, o Comando Geral autoriza ou não o deslocamento de tropas para acompanhar essas pessoas. Deixando bem claro que o nosso papel nessa situação é somente salvaguardar aqueles agentes que vão estar fazendo a segurança.
Nós estamos criando em Santarém uma Companhia Ambiental, só falta ser instalada pelo governo estadual. Já está prevista em Lei, estamos fazendo alguns treinamentos para criar uma Companhia Ambiental que vai atender toda a região Oeste do Pará. Enquanto não for criada essa Companhia, nós da PM vamos estar prestando apoio na segurança de todos os órgãos.
Jornal O Impacto: A opinião pública e algumas instituições reclamam que os agentes do Icmbio/Ibama queimam tratores, destroem patrimônios dos autuados. Qual a posição do Policial Militar quando ele se depara com estes fatos?
Major Tarcísio: Na verdade, isso já é previsto na própria Legislação. A destruição desses equipamentos é prevista, mas depende dos agentes que estão envolvidos na ação. Como eu falei anteriormente, nós estamos somente para prestar segurança, as ações de fiscalização são todas de responsabilidade do Ibama, que deve fornecer estas informações à imprensa. O que eu posso adiantar é que essa ação é prevista na Legislação; não é uma coisa arbitrária, feita pela vontade do próprio agente do Ibama. Os fiscais, tanto do Município quanto do Estado, não tem o costume de destruir o equipamento. Os fiscais do Ibama e do Icmbio fazem uma análise e, dependendo da dificuldade em retirar os maquinários, por alguma situação da área onde se encontram, então, eles fazem essa destruição, que é prevista em Lei.
Jornal O Impacto: Major, como o senhor avalia a onda de violência na cidade? O Policial Militar está virando alvo de bandidos?
Major Tarcísio: Na verdade, eu não vejo a Polícia Militar virando alvo de bandidos. Os agentes da Polícia Militar fazem parte da sociedade e como parte da sociedade nós percebemos que o crime tem múltiplas atividades. Com o aumento do tráfico de drogas, os pequenos furtos e roubos também têm aumentado na cidade.
Jornal O Impacto: A PM tem feito ações para dar um freio na ação da bandidagem?
Major Tarcísio: Nós temos feito diversas ações para conter e diminuir essas ações e como fazemos parte da sociedade alguns de nossos policiais, infelizmente no dia-a-dia acabam se envolvendo em ocorrências, e infelizmente sendo alvos desses bandidos.
Jornal O Impacto: Como o senhor avalia a onda de violência em Santarém?
Major Tarcísio: Volto a frisar que não existe em Santarém uma onda de violência, o que existe são crimes pontuais. Por exemplo, o que mais chamou atenção recentemente foi o roubo em um velório, isso tem uma repercussão muito grande na sociedade; mas se formos ver o índice de homicídios em Santarém, é o menor de todo nosso estado do Pará. Então, nós temos feito várias ações de combate ao crime. Inclusive esta semana foi instalada a Operação Verão, onde são vários órgãos envolvidos, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Detran, Polícia Militar, Polícia Civil, que se integraram em uma Força Tarefa para que se possa combater esses delitos que estão ocorrendo aqui em Santarém. A gente sabe que o delito vai ocorrer. A Polícia Militar não tem o papel de acabar com todos os crimes, sim conter e evitar que esses crimes aconteçam sem limites, esse é nosso papel.
Nós sabemos que tem aumentado os índices de roubo, como falei anteriormente, estamos tomando ações para minimizar esses fatos. Mas se fizermos uma comparação com outras cidades paraenses do porte de Santarém, como Marabá, Ananindeua, Castanhal, Altamira, ainda temos índices bem menores de violência aqui em Santarém, do que nestas cidades que eu citei.
Por: Carlos Cruz
Fonte: RG 15/O Impacto
Jardel Miro Dantas de Souza Castanhal Pará
Como o major falou… são destruídos quando ocorre a inviabilidade de trazer as máquinas para a cidade… previsto em Lei e se o fiscal analisar que deve destruir tbm previsto em Lei. Não quer que queime sua máquina não cometa crime ambiental.
Esses maquinários deveriam ser doados às prefeituras. Botar fogo não seria a melhor saída, até porque o maquinário em condiçoes de uso tem um valor.
Infelizmente, quem criou essa lei de queimar, se é que existe, nao tem bom senso.
Me desculpe major, mais me mostre alguma lei na nossa constituição ou na lei do IBAMA ou ICMBIO SEMA ou outro órgão do meio ambiente que diz que maquinario ou outros objetos que estejam trabalhando irregular na floresta tem que ser tocado fogo. Isso não existe. O certo é ser feito a apreensão e ser recolhido para algum pátio dos órgãos de segurança pública ou esfera do governo.
Art. 3o do Decreto 6514/2008 enuncia que: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
V – destruição ou inutilização do produto;
VI -….
E também,
Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:
I – a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou
II – possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.