Fasepa: “ECA tem que garantir mais responsabilidade das famílias”
Na semana que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 26 anos, nossa equipe de reportagem entrevistou com exclusividade o presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), Simão Bastos, que esteve em Santarém para participar das atividades desenvolvidas na unidade da fundação no Município, por conta do 2º Recreio de Verão. Entre as ações estão oficinas de teatro, pipa, grafite, desenho e música, passeios turísticos, exibição de filmes, jogos de futebol, ações socioambientais, entre outros.
Para o gestor da Fasepa, somente a redução da maior idade penal não é suficiente para mudar a realidade. Ele acredita que o envolvimento da sociedade, das famílias e do governo, pode garantir mais possibilidade de mudanças de comportamento.
“Nós somos contra a redução da maior idade penal, no sentindo de que, os dados estatísticos comprovam que as ações voltadas a repensar a vida humana, daqueles que em algum momento nunca tiveram oportunidade para isto, tem desdobramentos favoráveis. E a gente sabe que o processo educativo, aliado a um processo social bem reflexivo, transformam vidas. Principalmente o cidadão, aquele adolescente, que quer mudar de vida. Então, a gente considera que a redução da maior idade penal não é a melhor solução. Somos contrários à redução”, expõe Simão Bastos.
Segundo Simão, uma medida muito mais eficaz seria trazer para o ECA, processos mais dinâmicos em relação ao efetivo direito das crianças e adolescente, e assim garantir uma maior responsabilidade dos pais em relação aos adolescentes que praticam atos infracionais.
“Quanto ao ECA, considero que seja necessário, cada vez mais, que a gente estabeleça estudos, dialogue, que reflitamos sobre os procedimentos do ECA. Quem sabe, uma análise mais profunda no dia a dia das comunidades, daqueles que realizam inclusive, trabalhos preventivos com os adolescentes, e que envolvam cada vez mais a responsabilização das famílias neste processo, é mais necessário ainda, do que somente uma redução da maior idade penal. Portanto, o ECA vem garantir os direitos sim, mas você percebe, e se fizer uma análise, uma leitura mais profunda dele, ele também garante deveres. Então, tanto garante deveres, como um adolescente que cometer ato infracional aos doze anos, existem a responsabilização, porque eles vão para ao espaço socioeducacional. O que fazemos na Fasepa é dar oportunidades de transformar o dia a dia daqueles que cometeram o ato infracional. É claro que o ser humano precisa querer, e é necessário que a família deva participar. Muitas vezes, o dia a dia de um adolescente que vai e volta da sua casa para a escola, pode ser obstruído neste processo, e o dia a dia das famílias fazem com que essas famílias não acompanhem seus filhos. Quando se comete um ato infracional, essa família também lança o sinal de alerta, e passa a acompanhar o dia a dia do adolescente. A gente tem percebido essa transformação”, concluiu Simão Bastos.
ATO INFRACIONAL: É o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes. Só há ato infracional se aquela conduta corresponder a uma hipótese legal que determine sanções ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente da Criança e do Adolescente.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto