Em Marabá, Ministério Público solicita interdição de Penitenciária

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Prédio da Central de Triagem Masculina de Marabá

Visando regularizar o recebimento de presos no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM), a 4ª Promotoria de Justiça do município, vinculada à Vara de Execuções Penais, tomou uma medida urgente. Propôs uma Ação Civil Pública como forma de coibir o recebimento de presos de outras comarcas. A medida tem como objetivo reduzir os problemas resultante da superlotação carcerária do CTMM.

O Centro de Triagem Masculino de Marabá funciona na Rodovia Transamazônica, BR 230, Km 18, Zona Rural. Sua capacidade é de 292 detentos, sendo que atualmente existem 462 internos custodiados na Casa Penal, ou seja, 158,21% acima do que a capacidade permite. “Diante desse quadro, certamente não estão sendo atendidos os requisitos básicos previstos em lei, não havendo a menor possibilidade de se manter a salubridade do ambiente prisional”, disse a promotora de Justiça Daniella Maria dos Santos Dias, autora da ação. Segundo ela, “em virtude da superlotação carcerária faltam condições mínimas de salubridade, segurança e saúde dos presos, o que, sem sombra de dúvida, afeta a integridade física, psíquica e moral dos detentos”.

Na ação, a promotora relata ainda outra situação que vem agravando ainda mais a superlotação dos estabelecimentos prisionais: o recebimento de presos de outras comarcas não pertencentes a regional de Marabá, a exemplo daqueles provenientes de Xinguara, Tailândia, Ulianópolis, Conceição do Araguaia e outras.

Segundo o critério de divisão administrativa da SUSIPE, o CTMM somente deveria atender aos municípios de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorados dos Carajás, Rondon do Pará, São João do Araguaia, São Domingos, São Geraldo do Araguaia, Jacundá e Itupiranga.

Porém, de acordo com levantamento realizado pelo Diretor do CTMM, somente no período de janeiro a julho/2016, foram contabilizados 349 internos de outras comarcas não pertencentes a regional de Marabá.

Desta feita, verifica-se que o que o total correspondente aos custodiados de outras comarcas é maior que o número máximo da capacidade da Central de Triagem, qual seja, 292 vagas. Aliada à superlotação, existe ainda o problema da insuficiência de agentes penitenciários para promover a segurança interna e externa da unidade.

Diante de situação tão grave a Promotoria pede ao judiciário antecipe (tutela ancipada) os efeitos do julgamento de mérito para proceder à interdição parcial do CTMM de Marabá, determinando-se ao Estado do Pará e Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) que se abstenham, imediatamente, de recolher presos provisórios e definitivos no estabelecimento prisional Central de Triagem Masculina de Marabá oriundos de outras comarcas sob pena de pagamento de multa diária no valor de 10 mil reais.

A promotoria solicita ainda que sejam transferidos, no prazo máximo de 30 dias, todos os internos (provisórios e definitivos) do estabelecimento prisional oriundos de outras comarcas não pertencentes a regional de Marabá para os estabelecimentos penais de origem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 20 mil reais, para cada detento que permaneça recolhido na Central de Triagem Masculina de Marabá, a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

(Com informações do MP/PA)

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