Justiça anula autuação por creditamento indevido de ICMS

Advogado tributarista Augusto Fauvel de Moraes
Advogado Augusto Fauvel de Moraes

Com base na Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal de empresa que posteriormente é declarada inidônea — quando demonstrada a veracidade da compra e venda — a Justiça de São Paulo anulou, liminarmente, uma autuação milionária por creditamento indevido de ICMS.

No caso, a empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea. Representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a empresa autuada recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de mercadorias efetivamente ocorreu.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP), suspendeu liminarmente a autuação. “A análise da prova documental não evidencia ter tido a autora ciência sobre a irregularidade de sua fornecedora, não sendo possível afirmar, ao menos nesta fase sumária de cognição, ter ela agido com má-fé”, registrou a juíza.

Gabriela Attanasio considerou ainda presente o perigo de dano irreparável, justificando a necessidade da decisão liminar. “Verifica-se o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o não pagamento do questionado débito tributário poderá acarretar o ajuizamento de execução fiscal e inscrição dos dados da autora no Cadin Estadual”, concluiu.

Ao final, proferiu sentença, anulando integralmente o Auto de Infração e reconhecendo a ilegalidade da multa aplicada, pois foi demonstrada a boa fé através dos comprovantes de pagamento e regularidade da operação, não admitindo a retroatividade da declaração de inidoneidade aplicada pelo fisco paulista.

Este importante precedente pode ser usado nas anulações de autos de infração atacando o mérito. No entanto, em casos em que o contribuinte mesmo de boa fé não tenha os documentos hábeis para fazer esta prova, de rigor que se busque a redução da multa ao patamar de 100% sobre o valor do tributo e redução dos juros para o patamar da taxa selic, reduzindo em até 40% o valor total do debito de ICMS nos autos de infração desta natureza.

Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade e Advogados

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