Justiça determina regularização do repasse para programa de proteção a testemunhas no Pará

Estado tem 20 dias para fazer a transferência

A Justiça Federal estabeleceu prazo de 20 dias para que o Estado do Pará transfira repasses de recursos atrasados para o Programa Estadual de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes (Provita). Se a transferência não for feita, os gestores públicos responsáveis ficarão sujeitos a multa e a responder processos nas áreas civil e criminal.

A decisão, do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, foi publicada no final de novembro, e o prazo para a transferência começa a valer assim que o Estado for notificado. O juiz federal determinou que sejam pessoalmente intimados da decisão o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Michell Mendes Durans da Silva, e o Secretário de Estado da Fazenda, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.

O processo foi aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em novembro de 2015. O MPF denunciou omissão, por parte da União e do Estado, no repasse de recursos ao programa, e pediu à Justiça determinação urgente de transferência de recursos para garantir a continuidade do programa.

O Estado do Pará disse à Justiça que era a União quem não estaria repassando recursos. Já a União disse que a ausência de repasses ocorreu porque o Estado não teria manifestado interesse em renovar o convênio e não teria apresentado a documentação necessária para viabilizar a transferência de recursos.

Em audiência realizada no último dia 24, o Estado informou à Justiça Federal que foram repassados R$ 450 mil ao Provita e outros R$ 850 mil seriam transferidos até o final do exercício financeiro deste ano. O MPF registrou que o último repasse feito à entidade executora do programa teria ocorrido em agosto, e que a entidade não tem recursos para manter o Provita até o final deste ano sem novas transferências de verbas.
Processo nº 0032189-78.2015.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Fonte: MPF

 

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