Justiça suspende realização de Concurso da Prefeitura de Juruti
O concurso para a prefeitura de Juruti está suspenso, conforme AVISO publicado na página de acompanhamento. Os candidatos devem aguardar novas decisões e acompanhar as informações oficiais no site www.portalfadesp.org.br/concursos. A suspensão do concurso para a prefeitura de Juruti segue determinação do juiz Rafael Grehs, da Vara Única da Comarca de Juruti-PA, decisão contida nos autos do processo nº 0008977-91.2016.8.14.0086. O magistrado determinou, ainda, a suspensão das provas marcadas para o dia 18/12/2016, bem como todas as demais etapas do concurso público.
Na sua decisão, o magistrado expressa os principais motivos do cancelamento: “Compulsando os autos, vislumbro que merece guarida o pleito ministerial, visto que há clareza solar em suas ponderações fáticas e jurídicas. Inicialmente, há de se frisar que a vontade de realizar o certame surgiu em 09 de outubro de 2016, ou seja, após o resultado do processo eleitoral do corrente ano. Causa grande estranheza e quiçá certa perplexidade a celeridade implementada pelo executivo municipal. Este agiu de forma inadvertida e abrupta, sem qualquer respaldo legal para amparar a pretensão almejada. O pleito padece de vários vícios, os quais passam a ser elencados neste momento.Primeiramente, há vícios cruciais que fulminam de plano a realização do certame.O principal erro crasso é o de não existir lei, em sentido formal, autorizando a realização do concurso. Não há previsão legal para criação de mais de 600 cargos, bem como não há previsão orçamentária para realização do concurso na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, LDO, e no plano plurianual. Assim sendo, padece de vício legalidade o certame a ser realizado, visto que a administração pública só poderia agir sob a égide de lei em sentido formal, fato que não ocorreu no caso em tela”.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça Lívia Tripac Mileo Câmara.
RG 15 / O Impacto