Advogada esclarece sobre saque de contas inativas do FGTS

Na sexta-feira (23), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Mediada Provisória 763/2016 que autoriza o saque pelo trabalhador, do saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para esclarecer algumas dúvidas em torno do assunto, nossa equipe de reportagem entrevistou a advogada Luana Viana, da AFA Consultoria Jurídica.

De acordo com a operadora do Direito, é importante que o trabalhador esteja atento aos critérios e perfil estabelecido na MP, mas que principalmente consulte se tem saldo a receber. Acompanhe a entrevista:

Jornal O Impacto: Doutora, o que são consideradas contas inativas do FGTS? Todos os trabalhadores que possuem conta de FGTS poderão realizar o saque?

Doutora Luana: As contas inativas são aquelas contas que não recebem mais depósitos de FGTS. Quando o trabalhador inicia um vínculo empregatício com carteira assinada, a empresa tem a obrigatoriedade de abrir uma conta de FGTS. Posteriormente ela faz o recolhimento mensal. Quando acontece a rescisão deste contrato de trabalho, essa conta se torna inativa, uma vez que ela para de receber os depósitos mensais de FGTS. Os trabalhadores que em 31 de dezembro de 2015 possuíam uma conta classificada como inativa, ou seja, aquele trabalhador que foi demitido com justa causa ou quem pediu demissão são os que se enquadram. Neste aspecto, uma conta inativa com saldo, é aquela em que o trabalhador, por motivo de pedir demissão ou ter sido demitido por justa causa, não sacou os recursos depositados na conta especifica deste vínculo empregatício.

Jornal O Impacto: Qual é o objetivo do governo ao promulgar essa MP?

Doutora Luana: O governo fez isso para injetar dinheiro na economia do País. As MP’s só podem ser promulgadas em decorrência de relevância e urgência. Neste caso, o presidente Michel Temer se utilizou destes critérios para fazer esta MP. O governo estima que existam mais de 10,2 milhões de trabalhadores com contas inativas. Então, esses trabalhadores sacando esse saldo do FGTS das contas inativas, a previsão é que eles injetem cerca de 30 bilhões de reais na economia. Desta forma, os trabalhadores poderão utilizar o recurso para pagar dívidas e fazer investimentos. Então, espera-se um reflexo positivo no comércio. Que esses valores fomentem a econômica de um modo em geral.

Jornal O Impacto: Como o trabalhador pode consultar o saldo de contas inativas?

Doutora Luana: O trabalhador pode consultar esse saldo pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. Além disso, ele também tem a opção de baixar o aplicativo do FGTS para smartphones. No site Caixa Econômica Federal, o processo de consulta é muito simples, basta que ele tenha em mãos o número do NIS e crie uma senha. Ele poderá ter acesso a todas as suas contas inativas. Se o trabalhador tiver o Cartão Cidadão, ele pode consultar pelo terminal de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica Federal. Caso tenha dificuldade para acessar esses meios, ele pode dirigir-se a qualquer agência da Caixa.

Jornal O Impacto: O trabalhador que esteja enquadrado no perfil, a partir de quando poderá realizar o saque?

Doutora Luana: Na verdade, ele não pode sacar agora. O Governo Federal irá publicar uma tabela em fevereiro de 2017, com o cronograma de saque. Porém, antecipou que as datas serão de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Portanto, neste momento, não há necessidade que os trabalhadores procurem a Caixa para sacar o recurso. Nossa orientação é que ele possa se utilizar das ferramentas citadas acima – site ou aplicativo -, para saber se tem saldo de conta inativa de FGTS. Feito isso, é aguardar a divulgação do cronograma estabelecido pelo governo.

Confira a entrevista completa na TV Impacto acessando o site: www.oimpacto.com.br.

FIQUE POR DENTRO: A Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS é somente para contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015.  Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.

PARÂMETROS PARA LUCRATIVIDADE: A MP também prevê a elevação da rentabilidade das contas. O Conselho Curador do FGTS autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo fundo, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, se iniciou no exercício de 2016.

Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado será calculado após o valor desembolsado com o desconto feito no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas para distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória.

GOVERNO QUER ELIMINAR EM DEZ ANOS MULTA SOBRE FGTS PARA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Neste mês, o Governo Federal também anuncia que trabalha na possibilidade de no prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa. O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa “naturalmente onera os empresários”. “A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, informou o governo, por meio de material distribuído durante o anúncio.

RENDIMENTO: Outra novidade no FGTS será a distribuição de metade do resultado líquido do fundo para as contas dos trabalhadores. Segundo Dyogo Oliveira, o objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos dois pontos percentuais, fazendo com que o rendimento fique mais semelhante ao que o trabalhador teria se depositasse o dinheiro na poupança.

“O que estamos fazendo é agregar a distribuição de uma parcela de 50% do resultado líquido do FGTS com isso, o total vai depender do total do fundo, mas haverá um acréscimo. Achamos que se aproxima em remuneração à da poupança. Isso não vai prejudicar políticas com o FGTS, porque será distribuído apenas o resultado líquido. Não há alteração dos passivos do fundo”, explicou o ministro.

MICROCRÉDITO: Assim como pretende fazer com as pequenas e médias empresas, o governo também estuda ampliar o limite de enquadramento para acesso ao microcrédito produtivo. Atualmente, o teto do faturamento anual é de R$ 120 mil. A intenção é elevar o limite do programa para um ganho de R$ 200 mil por ano.

De acordo com Dyogo Oliveira, as operações têm custo baixo para as instituições financeiras, mas são importantes para os autônomos, que necessitam desse tipo de crédito. O limite do nível de endividamento total permitido também será ampliado, de R$ 40 mil para R$ 87 mil, assim como o teto para cada operação, que subirá dos atuais R$ 15 mil para pouco mais de R$ 20 mil. “Também teremos várias alterações de regras operacionais para facilitar, como a fiscalização por meios não presenciais”, disse ainda o ministro.

Por: Edmundo Baía Júnior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *