Delegado Tiago: “Pior que bandido, é quem compra objetos roubados”

Delegado Tiago Rebelo diz que receptadores fomentam a criminalidade.

O aumento exponencial de roubos e furtos na cidade de Santarém tem alimentado uma indústria do submundo do crime, “recepção de objetos roubados”. Pessoas que compram objetos ignorando a origem, sem ao menos exigir notas fiscais, fomentam essa indústria perniciosa.

“Quem compra objetos roubados responde conforme a legislação. Pior do que o bandido, é a pessoa que compra objetos sabendo que são roubados”, diz o Delegado de Polícia Civil, Tiago Rabelo.

Para a autoridade policial, as quadrilhas que realizam assaltos na cidade, já contam com sistema de atuação. ”Os objetos roubados ou furtados, muitas vezes não são recuperados pela Policia, e sabemos que têm terceiros dando apoio às ações dos bandidos. Não é somente quem pratica o assalto em si, mas existem pessoas que fazem a coleta dos objetos roubados, e a troca de vestimenta. Quando é feita a prisão, a gente percebe que eles trocam de camisa e às vezes até mesmo de veículo para dificultar o trabalho da Policia”, explica o Delegado.

VENDA NA INTERNET: Outra questão que tem se tornado frequente, é que pessoas estão usando a internet para vender objetos que tem origem em crimes. Redes sociais como facebook e sites de classificados são os mais utilizados. No mês de dezembro de 2015, um morador do bairro da Nova República procurou a Polícia para denunciar que seu celular havia sido furtado anteriormente, estava sendo ofertado no site OLX. Neste caso, a Polícia faz o alerta, e solicita que a população tenha cuidado com esse tipo de procedimento. Pode ser que uma compra que a princípio parece vantajosa, pode levar você a responder criminalmente por crime de receptação.

De acordo com operadores do direito, mesmo que a pessoa que recebeu o bem furtado alegue que não sabia que esse produto era oriundo de um crime, se o valor ou a condição do objeto indicam que ele não vem de boa procedência, quem o comprar ou receber também estará cometendo o crime de receptação. Conforme descreve a legislação penal “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas”.

Por exemplo, alguém que compra um relógio Rolex sem a caixa ou uma bolsa Louís Vitton por cem reais, deveria saber ou suspeitar que esses preços são muito abaixo do mercado ou que um relógio de ouro normalmente vem dentro de uma caixa com certificado de garantia. Qualquer pessoa normal suspeitaria que esses produtos provavelmente são de um crime, ainda que ela não tenha certeza ou prova disso. Se comprar ou receber esses produtos, estará cometendo o crime de receptação. Da mesma forma, quem compra um software que vem em um CD com a capa impressa em impressora de segunda qualidade, ou um DVD com vários filmes dentro a dez reais, ou algo do gênero, deve suspeitar que está comprando um bem de origem criminosa e, por isso, estará cometendo o crime de receptação se adquiri-lo.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Delegado Tiago: “Pior que bandido, é quem compra objetos roubados”

  • 21 de janeiro de 2017 em 17:31
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    concordo com o delegado,só existe o ladrão porque tem o receptador, assim como só existe o traficante , porque tem o usuário.

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