Órgãos públicos definem medidas para garantir acesso de diabéticos a medicamentos no Pará

Objetivo é defender os direitos dos pacientes com mais eficiência.

Instituições públicas ligadas à área da saúde e órgãos de fiscalização definiram em Belém na última terça-feira, 14 de fevereiro, rotinas de atuação para a defesa do direito dos diabéticos ao acesso a medicamentos fornecidos pelo poder público no Estado. O objetivo foi dividir as tarefas entre as instituições para tornar mais rápido e eficiente o trabalho de cada uma delas e, consequentemente, o atendimento aos pacientes.

Convidados pelo Ministério Público Federal (MPF) a discutir o tema, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Felipe de Moura Palha, participaram da discussão representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA), da Defensoria Pública do Estado (DPE/PA), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) e da Associação dos Diabéticos do Estado do Pará (Adepa).

Foram estabelecidas rotinas de atuação para o acesso a três grupos de medicamentos: 1) os medicamentos citados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), chamados de medicamentos padronizados; 2) os medicamentos não padronizados de fornecimento obrigatório segundo sentença de 2016 da Justiça Federal no Pará (saiba mais em http://bit.ly/sentenca2016); e 3) os medicamentos não padronizados não previstos na sentença e bomba de insulina.

Veja como ficou a rotina de atendimento e defesa de direitos em relação a cada um desses grupos de medicamentos:

1) Medicamentos padronizados:

O acesso aos medicamentos padronizados (metformina 500mg e 850mg, glimencamida 5mg, glicazida 30mg e 80mg, insulina NPH e insulina regular e insumos) será feito por meio de qualquer unidade municipal de saúde em todos os municípios do Estado mediante cadastro no programa Hiperdia. Caso o atendimento for negado, o paciente deverá procurar a Defensoria Pública do Estado, que vai atuar por meio do ofício da fazenda pública/saúde. O telefone de atendimento da Defensoria Pública do Estado em Belém é o (91) 3239-4063. Informações sobre endereços e telefones em todo o Estado: http://bit.ly/contatosdpepa .

 2) Medicamentos não padronizados de fornecimento obrigatório segundo a Justiça Federal:

Em Belém, o fornecimento desses medicamentos (saiba mais em http://bit.ly/sentenca2016) será feito pelo Centro de Especialidades Medicas e Odontologicas (Cemo), sendo que os pacientes deverão antes registrarem-se na Sesma, localizada na travessa do Chaco, 2086, no trecho entre as avenidas Almirante Barroso e Rômulo Maiorana. Os pacientes dos demais municípios devem procurar os Centros Regionais de Saúde da Sespa (contatos: http://bit.ly/contatoscrs) ou a assessoria especial da secretaria, na capital. Caso o atendimento não for feito, a defesa de cada paciente será feita pela Defensoria Pública da União em Belém, Altamira e Santarém (contatos: http://bit.ly/contatosdpupa). Nos demais municípios não abrangidos pela DPU, a Defensoria Pública do Estado assumirá a demanda. Em municípios onde não houver defensor público, a demanda será atendida pelo Ministério Público do Estado do Pará (contatos: http://bit.ly/contatosmppa).

3) Medicamentos não padronizados não abrangidos pela sentença e bomba de insulina:

Os pedidos devem ser encaminhados aos Centros Regionais de Saúde da Sespa (http://bit.ly/contatoscrs) ou à assessoria especial da secretaria, na capital, e devem obedecer a instrução normativa nº 2, de 05 de abril de 2016 (íntegra em http://bit.ly/in22016). A Sespa comprometeu-se a analisar os pedidos em 30 dias. Como destacado na instrução normativa, é essencial que, ao prescrever medicamentos desse tipo, o profissional responsável elabore justificativa técnica consistente, fundamentando, assim, essa excepcional orientação clínica (tendo em vista o que determina a lei 12.401/2011 e o decreto 7508/2011), na qual indique:
a) qual a doença, com o respectivo número de CID; b) quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, em relação ao paciente (refratariedade, intolerância, interações medicamentosas, reações adversas, etc); c) menção à eventual utilização anterior, pelo usuário, dos fármacos utilizados, sem resposta adequada; d) quais os benefícios do medicamento prescrito no caso concreto;
e) apresentação de estudos científicos eticamente isentos e comprobatórios dessa eficácia (revistas indexadas e com conselho editorial); f) informação sobre existência de prova de segurança, eficácia, efetividade e custo/efetividade do insumo em causa, conforme critérios propostos pela Medicina Baseada em Evidências (MBE); g) informação sobre existir (ou estar em curso) deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec-MS) a respeito da possível incorporação do fármaco no SUS (art. 19-Q, da Lei n. 8080/80), e, por fim, f) manifestação sobre possíveis vínculos, formais ou informais, do prescritor com o laboratório fabricante do produto em comento. Caso o atendimento não for feito, a rotina de defesa será igual à relativa ao não fornecimento dos medicamentos do segundo grupo: a defesa de cada paciente será feita pela Defensoria Pública da União em Belém, Altamira e Santarém (contatos: http://bit.ly/contatosdpupa). Nos demais municípios não abrangidos pela DPU, a Defensoria Pública do Estado assumirá a demanda. Em municípios onde não houver defensor público, a demanda será atendida pelo Ministério Público do Estado do Pará (contatos: http://bit.ly/contatosmppa).

Em todos os casos de não atendimento aos pacientes, as instituições que trabalharem na defesa deles vão encaminhar ao MPF cópias das atuações administrativas e judiciais, para análise.

Fonte: MPF/PA

 

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