Contribuintes poderão quitar IPTU em 1ª cota única até 8 de maio com 30% de desconto

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017 já está disponível aos contribuintes santarenos. Este ano, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), adotou os boletos bancários e acabou com a cobrança em carnês.

Com a medida, o Município economiza dinheiro com material. “Os carnês eram feitos fora de Santarém. Tinha toda uma despesa de mandar um técnico daqui para fazer os testes na empresa que gerava os carnês, que fica em Goiânia. Depois, tínhamos despesa com transporte do material. Para confeccionar em boleto, fizemos um processo licitatório, e a empresa que ganhou é local”, declarou a secretária titular da Semgof, Josilene Pinto.

Os boletos de IPTU já estão sendo entregues desde 30 de março, tanto em Santarém, quanto na vila de Alter do Chão. O contribuinte tem a opção de pagar em 1ª cota única até o dia 8 de maio com 30% de desconto, ou em 2ª cota única até o dia 7 de junho, com 20% de desconto. A outra opção é o pagamento parcelado em oito vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 8 de maio sem desconto.

Arrecadação – Para 2017, a previsão é de que sejam quitados os impostos de 82.339 imóveis, o que daria uma arrecadação de R$ 9.149.902,37. Até o dia 18 de abril, foram arrecadados R$ 228.435,61.

Em 2014, a expectativa de arrecadação era de R$ 7.500.665,52, mas foram arrecadados R$ 5.006.778,42. Em 2015, a expectativa era arrecadar R$ 8.364.340,77, mas R$ 4.358.944,17 foram arrecadados.

Em 2016, seriam arrecadados R$ 9.055.317,20. Porém, só foi arrecadado o montante de R$ 3.630.564,12.

Esses dados mostram que a inadimplência vem crescendo nos últimos anos. Em 2014, foi de 33,25%. Em 2015, subiu para 47,89%. Já em 2016, o percentual de inadimplentes chegou a 59,91%.

De acordo com a Semgof, é importante que o contribuinte fique em dias com pagamento dos tributos para que os valores sejam revertidos em benefícios à população, como pavimentação de ruas, construção de escolas, entre outros.

Ainda segundo a Semgof, existe ainda uma falsa crença de que o imposto só é devido se o dono do imóvel possuir a escritura pública registrada em cartório, o que não tem amparo na legislação tributária, que prevê que o fato gerador da exação não é apenas propriedade, mas também o domínio útil (título de aforamento) e a posse.

O atraso no pagamento acarretará multa e juros.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

 

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