Sob pressão, Temer recua e revoga decreto de Forças Armadas

Homens do Exército na Esplanada dos Ministérios na manhã desta quinta (25), um dia após protesto

A revogação saiu em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (25). Em meio a episódios de violência e depredação, o peemedebista havia publicado na quarta-feira (24) o decreto que permitia aos efetivos militares atuarem com poder de polícia até a próxima quarta-feira (31), o que criou uma crise com a Câmara dos Deputados.

Antes de tomar a decisão, o presidente foi alertado por auxiliares e assessores do desgaste que a presença das Forças Armada poderia causar à sua imagem, já prejudicada pelas delações da JBS.

Ele, no entanto, decidiu seguir adiante por entender que a escalada da violência geraria um dano ainda maior. Na própria quarta-feira (24), o peemedebista disse que poderia revogar o decreto se a situação voltasse ao normal.

Pelo decreto, publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”, as Forças Armadas atuariam pela GLO (Garantia da Lei e da Ordem). O dispositivo autorizava os militares a atuarem com poder de polícia quando há o esgotamento das forças de segurança pública ou no caso de situações de perturbação.

“O presidente decretou, repito por solicitação do presidente da Câmara dos Deputados, uma ação de Garantia da Lei e da Ordem”, disse o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no entanto, negou que tenha pedido o emprego das Forças Armadas. Segundo ele, solicitou que a Força Nacional garantisse a segurança nas adjacências do Congresso Nacional e pediu uma retratação do ministro da Defesa.

Em reação, o governo peemedebista confirmou que Maia pediu o emprego da Força Nacional. Segundo ele, contudo, o efetivo disponível em Brasília já havia sido utilizado para proteger o entorno do Palácio do Planalto.

Por isso, e devido ao tamanho da manifestação, o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e o Ministério da Defesa decidiram que as Forças Armadas seriam mais efetivas.

Criada em 2004, a Força Nacional atua na preservação da ordem pública, na incolumidade das pessoas e do patrimônio e em situações de calamidades públicas. Ela é formada por policiais militares e civis e por integrantes na reserva das Forças Armadas.

O protesto foi organizado por centrais sindicais e movimentos de esquerda pela saída do presidente, contra as reformas da previdenciária e trabalhista e a favor da convocação de eleições diretas.

Nos bastidores, auxiliares e assessores presidenciais reconhecem que o protesto não foi irrelevante e reuniu público maior do que era esperado. Segundo a Polícia Militar, 25 mil pessoas participaram da manifestação.

A preocupação é de que, a partir de agora, o clima de animosidade popular contra o governo peemedebista se intensifique e novas manifestações com episódios de violência ocorram em todo o país.

CRÍTICAS

A necessidade de uso da GLO no contexto das manifestações desta quarta (24) divide especialistas ouvidos pela Folha.

Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), o advogado Roberto Dia, não ficou evidente o esgotamento das forças pela Polícia Militar do Distrito Federal. Por isso, ele avalia a medida como ilegal.

“Não me pareceu que a polícia não pudesse fazer a contenção dos manifestantes e dos atos de violência. Em razão disso, acredito que houve precipitação do governo, considerando que o decreto de Garantia da Lei e da Ordem é para casos excepcionais, quando da reconhecida falência das forças policiais numa situação”, disse.

Já o também advogado constitucionalista Adib Abdouni, ex-professor universitário, afirma que o presidente da República tem autonomia para decretar o emprego da GLO, seja para prevenção ou contenção de atos violentos. “Acredito que não foi abuso. Foi uma ação de prevenção em razão da quantidade de pessoas e na necessidade de reforço para conter a agressividade dos manifestantes”, diz.

A convocação das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem está prevista na Constituição (artigo 142), em leis complementares (lei 97/1999) e em decretos (3.897/2001).

A decisão é exclusiva do presidente da República, de forma a atender pedidos dos poderes constitucionais, como Estados, Justiça e Câmara dos Deputados.

Não foi a primeira vez que o governo federal decretou a medida. Durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, as Forças Armadas foram convocadas para grandes eventos, como Copa do Mundo e Copa das Confederações, e também para leilões de campos de petróleo do pré-sal.

Em 2013, Dilma convocou o Exército para proteger o Palácio do Planalto e outros prédios públicos em meio à onda de de manifestações que tomou o país. Mas a medida na época não foi feita pela GLO.

Fonte: Folha de São Paulo

 

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