Justiça determina suspensão de atividades na “Feira do Tablado”
A justiça deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA e determinou ao município de Santarém que proceda a suspensão das atividades da “Feira do Tablado”, localizada às margens do rio Tapajós, em frente ao Mercadão 2000, no prazo de 48 horas, a partir da intimação judicial. A ação foi ajuizada em março deste ano, devido às precárias condições higiênico-sanitárias do local, visando a proteção da saúde pública dos usuários e trabalhadores do “Tablado”, local em que se comercializa produtos alimentícios.
A decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santarém estabelece que, em caso de não cumprimento, o gestor Municipal pode incidir em delito de desobediência, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, além de bloqueio no valor de R$ 100 mil nas verbas públicas do município. A ACP foi ajuizada pelas 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Santarém.
Desde o ano de 2015 o remanejamento dos trabalhadores para outros locais vem sendo discutido no âmbito do MP, sem chegar, entretanto, a um consenso com os trabalhadores, embora dois lugares já tenham sido indicados pela municipalidade, mas rejeitados pelos trabalhadores do “Tablado”. Após relatórios técnicos atualizados, elaborados pela Vigilância Sanitária, verificou-se a permanência do risco à saúde pública, pela comercialização precária e inadequada de produtos alimentícios.
Após receber a ação, o juiz Claytoney Ferreira determinou uma inspeção judicial, realizada no dia 11 de abril deste ano. “Pude observar a veracidade das alegações, mormente do relatório realizado pela Vigilância Sanitária, vislumbrando a ausência do uso de IPI´s e de materiais de higienização, os alimentos expostos à venda alocados no chão do tablado de madeira, a ausência de banheiros públicos e de abastecimento regular de água, além de constatar o funcionamento da feira em tablados construídos em prolongamento para cima do Rio Tapajós”, relata na decisão. Por esse motivo, entende que o pleito merece a intervenção Judicial, principalmente devido ao risco à saúde pública da população santarena.
TENTATIVAS DE ACORDO: A “feira” funciona há cerca de 60 anos naquele local, situado na Avenida Tapajós, em frente ao Mercadão 2000. São comercializados frutas, farinha, piracuí e lanches. Na ação, o Ministério Público ressaltou que “não se posiciona contrariamente ao funcionamento de feiras e mercados, desde que tais instalações se encontrem de acordo com o preconizado pela legislação”. Informa que a comercialização dos produtos na “Feira do Tablado” encontra-se desautorizada pelo Poder Municipal, além de estar em desacordo com as normas sanitárias, inexistindo Alvará emitido pela Vigilância Sanitária Municipal.
As ações do Ministério Público referentes às Feiras e Mercados de Santarém iniciaram no ano de 2015. Em relação à Feira do Aeroporto Velho e da Cohab, foram ajuizadas Ações Civis Públicas, em tramitação. Um acordo para melhorias e adequações na feira da Cohab foi homologado e está em fase de cumprimento. A “Feira do Pescado do Uruará”, “Feira do Pescado” e “venda de peixe na Rodovia Fernando Guilhon” foram objetos de ações pela municipalidade, não sendo necessária ação judicial, até o momento.
Um procedimento específico foi instaurado para apurar a situação da “Feira do Tablado”, com promoção de reuniões com a Secretaria Municipal de Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (Semap), Vigilância Sanitária e representação dos trabalhadores, sem que se chegasse a um consenso. Um dos pontos de discussão foi o local para remanejamento das 45 barracas da “Feira do Tablado”, sendo que alguns feirantes, conforme apurado nos autos do Procedimento, também são permissionários de boxes no Mercadão 2000.
Os locais sugeridos pelo Município foram a “Mercadinho da Prainha” e, por fim, o “Mercadinho da Rodagem” (Mercado Tupaiulândia), onde foi feito levantamento técnico pela Semap, que apontou área de 3 mil metros quadrados, porém, com somente 300 m² de área construída, o que facilitaria a construção de uma feira bem estruturada.
Ao final de 2015, a equipe da Vigilância Sanitária fez uma vistoria técnica no Tablado, apontando irregularidades e riscos à saúde do consumidor, como a presença de animais (ratos, insetos), alimentos expostos no chão, trabalhadores sem uso de equipamento adequado. Em novembro de 2015, o MP emitiu recomendação ao município de Santarém, para que providenciasse o remanejamento dos trabalhadores da “Feira”. O Município sinalizou interesse em formalizar Termo de Ajuste de Conduta, porém, os trabalhadores não aceitaram a mudança para o “Mercadinho da Rodagem”.
Fonte: RG 15/O Impacto e Lila Bemerguy