Comunitários denunciam desmandos em escolas do interior

Pais solicitam que Semed tome providências urgentes para garantir educação de qualidade

Em meio aos escândalos recentes envolvendo a rede municipal de ensino, que acabam por revelar o verdadeiro descaso com que a educação é tratada, novas denúncias vêm à tona, e devem ser alvo de ação do Ministério Público Estadual.

De acordo com informações, em algumas escolas do Município, em especial as localizadas na zona rural, desmandos de todos os tipos e ordem estão acontecendo, prejudicando principalmente a vida dos alunos.

Os pais relatam que servidores, quando interpelados sobre as negligências praticadas na execução das tarefas inerentes aos cargos que ocupam, são afrontados pelos mesmos, que afirmam que podem tudo, pois são indicados políticos, e tem garantias de seus apadrinhados.

E assim, a educação que deveria ser valorizada, prioridade para sociedade, pois é a base para alcançar o verdadeiro desenvolvimento, é renegada a segundo plano, sabotado por interesses escusos.

Segundo denúncias, na Comunidade de Patos do Ituqui, a população não sabe mais a quem recorrer, para resolver questões que afetam diretamente a vida educacional das crianças que frequentam a Escola Municipal Santa Maria. Eles revelam graves relatos, de atitudes e comportamentos da direção e vigias.

“Apesar de receber o seu salário todos os meses, a diretoria quase não trabalha na escola. Ela deveria passar a semana toda, mas quando ela chega no domingo, fica somente até quarta-feira. Isso vem acontecendo desde ano passado. Nós procuramos a Semed, mas nenhuma providência foi tomada. Ainda ouvimos que teríamos de aguentar tal situação. Os vigias ao invés de ajudar e fortalecer o trabalho dentro da escola, estão é afrontando os comunitários. Algumas atitudes deles, que têm sido negligenciadas pela direção, revelam o descaso que estamos enfrentando. Por exemplo, um  dos vigias costuma trazer bebida alcoólica para escola. No dia 22 de julho, ele estava gelando cerveja no freezer da escola. Outro vigia, chega na escola, e só faz ligar as lâmpadas, e vai para o lago. Ele não respeita os alunos. Ele já discutiu com a servente. Ele disse para ela, se a mesma fosse mulher dele, só viveria com a cara roxa. Essa fala dele aconteceu na hora do desfile da escola. Tudo isso a diretora sabe, mas como não pára lá, não tomou providências. Ainda tem o caso de alguns professores que moram na cidade, quando chega quinta-feira, vão embora para Santarém. Lá tem uma aluna especial, mas o professor está faltando muito. Eles estão recebendo sem trabalhar. Outra situação que revoltou os pais, é que a diretora vendeu um tapete do Mais Educação, que era para ajeitar o bebedouro da escola, mas não sabemos para onde foi este dinheiro, porque o bebedouro está do mesmo jeito; as crianças estão bebendo água muito ruim, não tem água gelada para elas beberem”, afirmaram alguns pais que não quiseram se identificar, temendo sofrer represálias.

A situação é grave e deve ser objeto de apuração por parte da Semed, que assim como tomou atitudes em relação ao caso dos diplomas falsificados, e também em relação à professora acusada de maltratar crianças na creche no bairro da Matinha, deve agir urgentemente.

Os comunitários estão preocupados, sobretudo, na questão de contratação dos vigias sem qualquer tipo de critério. E citam como exemplo, o caso do vigia que recentemente incendiou a sala de uma creche em Minas Gerais, matando uma dezena de pessoas, entre elas várias crianças. “Portanto, fica o alerta”, dizem.

INDICAÇÃO POLÍTICA: Os pais dos alunos cobram do prefeito Nélio Aguiar, que em campanha política afirmou que apenas pessoas devidamente preparadas assumiriam os cargos em seu governo. E lamentam o fato de serem humilhados por pessoas que não estão nem aí com a lisura de suas funções.

Servidores que batem no peito dizendo que “fazem o que querem, pois são indicados por políticos”, são encontrados em diversos repartimentos públicos, em todas as esferas de governo. A situação traz a necessidade de uma reflexão em torno do tema. Mesmo porque, no início do mês, o Senado aprovou projeto que prevê a demissão de servidores efetivos concursados, que não tiverem desempenho satisfatório. Sendo assim, como ficaria a situação dos servidores que agem conforme denunciado assim?

FIQUE POR DENTRO: No dia 4 deste mês, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Ao justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”. Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com  a necessária eficiência.

FATORES DE AVALIAÇÃO: De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”. A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

DEMISSÃO: A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo. Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso. Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA FOI APROVADA: Na sessão legislativa na Câmara Municipal de quarta-feira (18/10) ao usar a tribuna durante o tempo regimental o vereador Dayan Serique (PPS) falou que a educação não é estática, e sim constante, se constrói no dia a dia em meio a embates e divergências de ideias para que se decida o que for melhor para todos, e por isso esteve reunido com os demais edis para tratar do assunto em foco.

A finalidade desses debates foi a construção de ajustes que tendem a atender aos diretores que deixarão de prestar serviços no educandário e aos que irão gerir às escolas. A proposta de alteração apresentada referente ao PL foi elaborada buscando critérios técnicos e pedagógicos, pois educação não se faz apenas com o diretor, professores e alunos, mas também com os apoiadores e auxiliares que ajudam a construir a identidade da escola. O parlamentar ainda citou “o maestro desse trabalho é o diretor e há o melhor momento para a escolha deste maestro é através das eleições escolares, que vai decidir pelo representante da comunidade escolar”.

“Cabe a esta Casa de Leis traçar a ação em princípio dessa direção que é a “Lei de Gestão Democrática” a qual está indo para o seu 13° ano de exercício, e a cada ano são discutidos aqui os seus critérios, e esses mudam e aperfeiçoam-se mais conforme o decorrer do tempo. Lembro-me que antes em tempos de eleições escolares, os professores eram submetidos a provas de aptidão e hoje isto é inconcebível porque a maioria desses profissionais buscam a qualificação o reconhecimento através de especializações. Também há de ser considerar os profissionais que estão anos na escola e tem uma história na educação, os que deram o seu máximo para que a escola ofereça o melhor para os seus alunos”, ressaltou o segundo vice-presidente da Mesa Diretora.

Para finalizar, o vereador Dayan Serique disse: “Ninguém pode retroceder ao direito, temos sempre que avançar, pois estamos de passagem e os professores têm uma carreira para seguir pela educação da municipalidade, portanto, que possamos estar sempre unidos para trabalhamos pela qualidade de ensino do Município que é a vontade deste poder e o desejo dos professores e da comunidade em geral”.

E sobre a votação da alteração da Lei de Gestão Democrática, foi aprovada, com a definição: a partir de 2018, próximas eleições, o diretor poderá ter uma reeleição, e o mandato será de quatro anos. Caso queira candidatar-se outras vezes terá que ser em outra escola. Quanto à eleição, terá que obedecer a paridade de votos entre professores, alunos e pais de alunos. Agora, o PL será encaminhado para o Poder Executivo e cabe a ele sancioná-la.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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