Carlos Mota: “Reginaldo Campos não fará delação premiada”

Advogado afirma que Reginaldo não representa nenhuma ameaça à sociedade

Nós últimos meses, muito foi divulgado sobre a prisão do vereador Reginaldo Campos e de outras pessoas, durante  a Operação Perfuga, realizada pelo Ministério Público Estadual e Polícia Civil, tendo como alvos a Câmara Municipal de Santarém e a Sespa. Muitas são as informações que foram divulgadas à imprensa a respeito desse inquérito. Diante desse cenário, tivemos a oportunidade de ouvir a defesa do Vereador através de entrevista exclusiva cedida à TV Impacto e ao Jornal O Impacto, pelo advogado de defesa, Dr. Carlos Mota. Veja a entrevista:

O Impacto: Dr. Carlos Mota, o vereador Reginaldo Campos é acusado de quais crime?

Carlos Mota: É importante esclarecer que a imprensa de forma recorrente tem falado da prática de crime de corrupção. O vereador Reginaldo Campos não praticou crime de corrupção, não foi denunciado por este tipo de crime, então, é necessário que façamos esse esclarecimento para que as pessoas entendam que não se trata de crime de corrupção. Os delitos a ele imputados são de associação criminosa, peculato e de inserção de dados falsos ao sistema de computação e também crimes que atentam contra os serviços de utilidade pública previstos no Código Penal. Esses são os crimes, em tese, imputados ao Vereador. O que a defesa precisa manifestar de forma clara e transparente, é que um inquérito é uma peça meramente administrativa, e no inquérito nós tivemos a escuta e a interceptação telefônica. Foram feitas campanas, buscas e apreensões na própria Câmara Municipal, gabinete do Vereador, em sua residência, no veículo, onde documentos foram apreendidos e todos os elementos necessários daquela instituição foram levados para o inquérito policial, que foi concluso e encaminhado para a Justiça. O que se discute aqui não é se ele vai responder ou não, se vai ser condenado ou não, o que se discute aqui é a desnecessidade de manutenção da prisão. Por que isso? A prisão foi mantida por ordem do que nós chamamos na área do direito, de cláusula guarda-chuva, o juiz vai e diz: “eu nego a liberdade em homenagem à chamada ordem pública, econômica ou à própria instituição”. Porque quando nós falamos que a prisão vai ser negada em razão da ordem pública, é necessário que esclareçamos a qualquer cidadão que a ordem pública dentro do conceito do Direito Penal, é direito sujetivo e indeterminado; segundo, se eu parto dessa premissa significa dizer o seguinte: “eu nego em razão da ordem pública”. Eu quero dizer, em outras palavras, a partir de duas presunções: primeira, ele praticou os crimes a ele imputados; segunda, se em liberdade vai voltar a denegrir e vai atentar contra a sociedade e a comunidade. Isso não é possível, isso é uma profecia. Estão tratando de profecias, não estão mais tratando de direito; estão fugindo aos princípios legais do Direito. Quero falar da desnecessidade da prisão, inclusive o Habeas Corpus foi negado com base nas informações do próprio Juiz do processo. Essa é a situação, foi acusado de praticar peculato. Crimes continuados só são possíveis numa instituição processual, existe o princípio do Direito Penal, da Constituição como princípio fundamental da república e da democracia, que é o devido processo legal, sendo que o devido processo legal nada mais é que a oportunidade de você dizer no processo aquilo que estão dizendo de você, através da produção dos meios de todas as provas necessárias legais possíveis do ponto de vista jurídico. Isso não permitiram a ele, o que nos leva a reafirmar a ilegalidade do ato e a desnecessidade da prisão.

Jornal O Impacto: Até que ponto a sociedade e a opinião pública podem imaginar que os advogados de defesa não reconhecem que o Vereador não praticou nenhum tipo de crime, pois a defesa quer a liberdade dele para que responda os processos em liberdade?

Carlos Mota: Sem dúvida! Primeiro, porque a todos é dado o direito de responder em liberdade. Vejam só, se nós partimos de uma rápida análise, nós temos 28 pessoas indiciadas,  dessas pessoas nós temos 03 no sitema penitenciário; isso significa dizer que nós temos um processo que vai passar do prazo razoável de sua conclusão. Ora!, eu vou segregar agora no passado para prender no futuro. Eu não posso fazer isso. Agora veja só, a duração razoável do processo já me leva a imaginar a desnecessidade, eu não posso mantê-lo preso com base na apuração normal do processo, que deve passar dos cinco anos, pelo menos penso eu, por todas as artimanhas, pela apuração, pela escuta, pela auditiva, enfim, por várias situações. Eu não vejo necessidade nenhuma da manutensão da prisão, pois ainda que houvesse um maior clamor social, não se pode partir da premissa do perigo em abstrato, que é inerente ao próprio tipo penal. Então, se eu digo que alguém praticou o roubo, previsto no artigo 157, ou latrocínio no 157, paragráfo 3º, segunda parte do CPB (Código Penal Brasileiro), ou seja, o latrocínio é um crime praticado com violência à pessoa. Eu não posso imaginar que a partir da premissa dessa prisão ser abstrata, eu nego todos os direitos. O Direito Penal tem de ser um direito garantista, é um direito de insersão, é um direito penal mínimo. Ele é humilhante na vida humana, além dos prejuízos que isso leva para as redes sociais, sem que a pessoa que está segregada possa dizer a verdade, possa se manifestar no processo, pois vai levar tempo ainda para ele se manifestar, para produzir as provas.

Ah! Houve esculta? Houve! Agora eu pergunto: eu estou tratando aqui de um crime patrimonial em tese, que dizem que se praticou por dez vezes que se beneficiou? Eu quero que provem no processo, qual foi o prejuízo que ele deu à sociedade, à administração pública e aos cofres públicos. Quando se trata dos crimes voltados para saúde, crime contra a segurança de serviços de utilidade pública, meus amigos, o 265 não é cabivel aí. É impossível a previsão legal desses delitos no Codigo Penal, de crimes contra a saúde pública e falar do 265, quando a partir de uma interpretação analógica é absurdamente incoerente. Me perdoem, não há como se sustentar isso. Como eu posso falar que um Vereador cometeu crime do 313A, que é a inserção de dados falsos ao sistema de computação, já que ele não trabalha com sistema de computação? Trata-se de um crime cibernético, que precisa de perícia e precisa ser por um funcionário especializado no trabalho com dados. O Reginaldo não praticou isso. O que nós  queremos aqui, não é discutir o mérito e sim a desnecessidade da prisão. Ele tem direito de responder em liberdade, ele é um pastor evangélico, tem nível superior e vários serviços prestados à sociedade santarena. São vinte anos de atividade pública, segregá-lo como um bandido, jogado na “cova dos leões”, me parece injusto. A defesa só quer que ele responda em liberdade, que ele produza no processo e prove sua inocência, pois os danos que ele já sofreu sao irreparáveis, principalmente à família. Nós sabemos que ele em liberdade não vai representar nenhuma ameaça à sociedade santarena. Ele não é um bandido.

Jornal O Impacto: Ainda há pouco o senhor citou a questão das redes sociais, e naturalmente essa ferramenta tem sido sempre usada pela sociedade. Com relaçao a isso, nós acompanhamos não só através do Facebook como também em grupos de WhatsApp, algumas especulações, como por exemplo “os colegas do Reginaldo estão preocupados e pedindo a Deus que ele não faça uma delaçao premiada”. Há possibilidade do vereador Reginaldo fazer uma delação premiada?

Carlos Mota: Essa pergunta é oportuna. Eu acho que nada substitui o consenso. Não há menor chance que haja uma delação premiada. Primeiro, porque os crimes a ele imputados, vamos provar que não foram praticados. Reginaldo pode ter praticado algo ilícito, até pode, eu não vou dizer aqui que ele nunca praticou algo ilícito, mas grande parte desses ilícitos está no campo administrativo, é isso que nós vamos provar. Eu quero que alguém prove que de fato ele praticou algum dano à saúde pública. O princípio utilizado foi o humanitário, é evidente que nós sabemos que a cultura nesse País, é de que as pessoas se dirijam aos gabinetes de vereadores, prefeitos e deputados em busca de favores e, sabem por que eles buscam favores? Porque nós temos uma saúde falida, uma educaçao falida nesse País. Se nós tivéssemos uma saúde e uma educação boa e de qualidade, não haveria esse tipo de problema. Muitas vezes o Vereador se submete a esse tipo de situação. Qualquer encaminhamento ou solicitação de vaga em hospital é dificil de se configurar em crime, como diz o Ministério Público, que argumenta que ele se beneficiou no ponto de vista político. Isso não! O princípio humanitário foi utilizado, eu desafio a provar que houve dano à saude pública, até porque há sobra de vagas, e essas vagas devem ser redistribuídas.

Jornal O Imapcto: Sobre a cassação, em que situação está? Vocês também estão defendendo o Vereador nessa questão?

Carlos Mota: É evidente que alguém tenha interesse em cassá-lo, mas uma coisa temos de deixar claro aqui, pode haver a cassação sim, mas é preciso que provem que de fato esses crimes ocorreram e nós vamos fazer a defesa dele lá no plenário da Câmara. Nós vamos pegar as oitivas de todas as pessoas, inclusive, se for o caso, de vereadores, presidente de Câmara, de ex-presidentes para dizer: “escuta, como funcionava a administração, como de fato funcionava isso antes?. Será que Reginaldo é de fato esse homem, que engenhosamente, dirige núcleos criminosos?”. Com o máximo respeito aos meus amigos do Ministério Público, ao advogado de Polícia é evidente que não é nada disso. Ele não comanda núcleos criminosos, ele não é esse criminoso que querem fazer crer que ele é.

Assista a entrevista completa no site: www.oimpacto.com.br.

Por: Allan Patrick

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Carlos Mota: “Reginaldo Campos não fará delação premiada”

  • 20 de outubro de 2017 em 14:42
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    esse crente safado igual ao garotinho ,eduardo cunha tem que mofa na cadeia e a pior especies de bandido que usa o nome do senhor para fazer suas maracutaias

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