TST mantém supermercados do Pará funcionando aos domingos e feriados
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de liminar que proibia o trabalho, aos domingos e feriados, em supermercados no estado do Pará. A decisão é do dia 24 de dezembro.
A liminar foi proferida em recurso contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal Regional 8ª Região. A corte havia atendido a pedido do sindicato dos trabalhadores do setor, proibindo o trabalho aos domingos e feriados nos supermercados do estado.
Para o ministro Ives, o fato de a convenção coletiva de trabalho anterior não ter ainda sido substituída por outro instrumento normativo para a categoria não autoriza o Poder Judiciário a vedar o trabalho em supermercados aos domingos e feriados. “A prática, na categoria, já é habitual, com revezamento e compensação em outro dia da semana, e o interesse da sociedade, em relação ao seu abastecimento, prepondera neste caso”, afirmou o presidente do TST.
O ministro lembra ainda que o Decreto 9.127/17 elenca entre as atividades essenciais o comércio varejista. A norma, de agosto deste ano, alterou o Decreto 27.048/1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Ives atendeu ao pedido foi feito pelo sindicato patronal, representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos. Os efeitos da liminar foram suspensos pelo TST até que o caso seja julgado pelo TRT, em agravo regimental, após o recesso forense.
Fonte: Consultor Jurídico