128 mil paraenses podem perder benefícios do INSS

Mais de 128 mil aposentados e pensionistas do INSS no Pará podem ficar sem pagamento dos benefícios a partir de março do próximo ano, por falta de atualização de cadastro e renovação de senhas. Para evitar o cancelamento, o segurado precisa comparecer ao banco onde recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão para fazer a chamada prova de vida anual, referente ao ano de 2017.

O INSS decidiu prorrogar o prazo final do recadastramento até o dia 28 de fevereiro de 2018. Inicialmente, o período de apresentação de documentos terminaria no próximo dia 31 de dezembro.

 Em todo o país, cerca de 6,5 milhões de segurados deixaram de fazer o procedimento obrigatório, de um total de 34 milhões de pessoas que precisam comparecer às agências bancárias todos os anos. Segundo a Previdência Social, a prova de vida é obrigatória para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e combater fraudes contra o INSS.

 Para fazer a prova de vida, o aposentado e o pensionista precisam apresentar documentação na agência em que sacam seus benefícios. É necessário levar um documento com foto, como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros. O censo não é feito nos postos da Previdência Social, somente no próprio banco onde recebe o benefício. (ver box abaixo).

AVISO
Desde que a prova de vida começou a ser feita pela Previdência, os bancos estão comunicando aos beneficiários sobre a necessidade de atualização dos dados. O aviso é feito por meio de mensagens nos seus caixas eletrônicos e nos sites quando o segurado faz alguma movimentação bancária.

 Quem não tem condições de ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção deve comprovar que está vivo mandando um procurador ao banco. Mas é preciso que este procurador esteja devidamente cadastrado junto ao INSS. O site do instituto traz todas as informações necessárias sobre o cadastramento de um procurador legal, caso o beneficiário não possa comparecer à agência bancária.

Fonte: Luiza Mello/Brasília

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