Cinco detentos não retornam ao Presídio de Cucurunã após saída temporária
No município de Santarém, de 178 internos que receberam o benefício, apenas 5 internos não retornaram ao Centro de Recuperação Agrícola S. Hall de Moura (CRASHM).
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (SUSIPE) registrou o menor índice de evasão durante a saída temporária para as festas de final de ano 2017 (Natal e Ano Novo) dos últimos três anos. 1.568 detentos custodiados na Região Metropolitana de Belém e de 14 centros de recuperação localizados nos municípios do Pará receberam o benefício neste ano. Destes, apenas 111 não retornaram as casas penais, o que corresponde a 7,07% de não retorno. As saídas ocorreram no dia 24 de dezembro para presos do interior e dia 25 para detentos da RMB. O prazo para retorno foi de sete dias.
Projeto do Senado prevê penas mais duras para crimes cometidos nos “saidões”
Alegando que pretende inibir os crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias — os chamados saidões, que costumam ser concedidos aos presos em regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa — o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou um projeto que endurece a pena para quem infringir a lei quando estiver usufruindo desse benefício.
O Projeto de Lei do Senado 443/2017 passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. O texto diz ainda que crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima terão pena aumentada de um terço até a metade.
A proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a nomeação de um relator.
Hoje o Código Penal (Lei 2.848/1940) considera agravantes situações como a reincidência; o agente ter cometido o crime por motivo fútil, contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; com abuso de autoridade ou com violência contra a mulher; ou contra parentes ascendentes (avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmão ou cônjuge, entre outros.
RG 15 / O Impacto com informações da Susipe e Conjur
Igual a jabuticaba, essa é bem brasileira: presos saírem para passear,kkkkkkkk