O mundo paralelo do Ministério Público!
Artigo do empresário Fábio Maia
Já tem algum tempo que venho questionando a “imparcialidade” em algumas ações do Ministério Público, no que posso chamar de, digamos, um “mundo paralelo” em que vivem alguns dos “ilustres” procuradores!
Falo isso, pois a comodidade de seus gabinetes refrigerados, em prédios novos e bem estruturados, com recursos e auxílios quase que irrestritos, além de seus vencimentos e gratificações de dar inveja a qualquer trabalhador “mortal” da iniciativa privada, talvez os afastem da realidade da qual vivem o resto da população Santarena. Realidade essa, onde todos já percebem o quanto a invasão “desordenada e irresponsável” do Juá, está causando de prejuízo ao meio ambiente e o Lago.
Contudo, por um tipo de visão míope, ou de motivação de cunho pessoal (sei lá), o MPF resolveu fazer vista grossa ao crime ambiental que está sendo praticado à luz do dia pelos invasores do Juá, ao mesmo tempo que culpam única e irrestritamente quem verdadeiramente buscou a legalidade, que é a empresa Buriti.
Entretanto, o MPF diz que a invasão apesar de estar lá, o impacto maior ao lago é da Buriti! Sério?
Será que a chuva que cai do lado da invasão, é diferente da que cai no terreno da Buriti, não causando erosão e seus resíduos “milagrosamente” não vão para o Lago?
Será que a chuva na invasão não vai lavar toda essa área, carreando todo tipo de resíduos como esgoto, fossa negra, lixo doméstico além da areia diretamente ao Juá?
Olhem a distância que a invasão está do lago, e tirem suas conclusões!
Já com a Buriti, que tem um projeto de condomínio planejado, sistema de contenção de resíduos cercado de diques, ruamento, licenciamento ambiental e de operação pelo município, além de laudo pericial técnico feito pelo órgão oficial do Estado atestando que a obra não prejudicou o lago, mesmo assim a obra é vista pelo “ilustríssimo” Procurador como o grande destruidor do Lago!!
E ainda querem que alguém leve isso a sério?
Entretanto, para tirar quaisquer dúvidas sobre a real motivação, ou suspeita sobre a “imparcialidade” dos procuradores, resolvi pedir a um amigo, que fizesse registros de imagens “atualíssimas” da área, no intuito de sanar qualquer equívoco de minha parte. Contudo, o resultado é de assustar, e após ver essas imagens, minha convicção na certeza de que a empresa sofre perseguição institucional, só fez aumentar.
Veja e tire suas dúvidas:
Fonte: RG 15/O Impacto
O viés ideológico fica claro, afinal o pobre “”é inocente, nada sabe, bobão, vítima da sociedade””, blá,blá,blá…
Só sei que estamos a beira de uma invasão autorizada, e que as consequências serão maiores, mas não vai ser de admirar “Sr mototáxi, me deixe na invasão da Buruti, aquele do lado da invasão do Juá, esse mesmo…” Apesar de tudo, vivemos no Brasil, e se não mudar, teremos que viver embates e debates para melhorar o cenário, seguir uma lei desatualizada embasada no passado, não tem como ter progresso.
A diferença concreta é que a empresa SISA já sofreu embargos e essa invasão de oportunistas intocáveis, nenhuma. Daqui à pouco as consequências dessa invasão, que alguns querem denominar de comunidade, não será apenas de destruição ambiental, mas de dominio de criminosos traficantes de drogas e outros e outros tipos de bandidos e suas ações delituosas. A população de bem, que ali sobrevive é uma minoria se comparada aos espertalhões que já estão negociando lotes, onde muito breve serão erguidos botecos, prostíbulos, e outos tipos de “negócios”. Eis a grande diferença!
Com toda certeza que deve ser coibida essa invasão danosa ao meio ambiente, com as medidas legais aplicáveis ao caso concreto. Contudo as primeiras inserções a vegetação nativa na região do Lago do Jua começaram com a empresa SISA, bem como os carreamento de resíduos sólidos, pois a empresa só iniciou obras de contenção após medidas administrativas e judiciais devidas. Na esteira da música do Roberto Carlos que diz:”UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO É ISSO QUE EU PENSO”. Assim tanto o empreendimento precisa realizar o EIA/RIMA exigido pela legislação ambiental e ainda garantir as obras de infraestrutura, pois é empreendimento particular, quanto os ocupantes, que praticaram Crimes Ambientais destruindo vegetação nativa e ocupando Area de Preservação Permanente (APP – 500 metros medidos em época de cheia da margem do Rio), devem ser autados e suas construções demolidas, como ocorreu em Angra dos Reis, face casas construídas na área de APP. Então não é pela invasão que se justifica um loteamento sem o devido EIA/RIMA, que por sinal foi exigido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente na pessoa da Dra Francisca Teles Diretora de Licenciamento, que em 2014 exarou parecer técnico nesse sentido e que a empresa SISA não o fez.
Não vamos culpar os membros do Ministério Público Federal e nem Estadual por falta de cumprimento da legislação por uma empresa particular que ao ser notificada não cumpriu etapa de licenciamento exigido por lei.
Para você comentar, tem que se inteirar mais do assunto!
Em 2009, antes da empresa adquirir a área, teve uma invasão nesse local que hoje está aberta por mais de 500 famílias, que devastaram a mata existente ali. Tanto, que houve uma perícia do CPC – Renato Chaves, na época dessa primeira invasão para embasar a reintegração de posse, e foi constatado a degradação da vegetação, inclusive com barracos a beira do lago, e “possivelmente” devem ser esses invasores que hoje são considerados os ribeirinhos.
Quanto a contenção, a empresa construiu os diques próximo ao final do ano de 2012, antes do período chuvoso, que iniciaria no início de 2013. AS primeiras licenças foram concedidas em junho de 2012.
O Ibama fez inúmeras diligências nos diques indagando se seriam suficientes e, como se vê, foram, caso contrário, o igarapé do Juá, que é o ponto mais próximo ao loteamento, já estaria soterrado. A prova está lá, basta “vontade” de ir ver as montanhas de areia que os diques conteram, e que hoje estão dentro da área da empresa.
Os diques foram apresentados no desembargo da obra no TJ/PA, com fotos deles já construídos, e para se certificar, basta ver o processo que já tem acesso até a pareceres da Semas, veja os processos judiciais e diga que os juízes e desembargadores no caso Buriti estão todos errados, já que parece que você está mais por dentro do processo, do que eles!?
A Sisa iniciou sim o EIA/RIMA, mas como é um processo moroso e que nem mesmo os estudos estavam sendo possíveis de serem realizados, visto que o entorno deve ser muito bem estudado no caso do EIA, pois a própria invasão inviabilizou a continuidade dos estudos. E com um iminente perigo de invasão na área já aberta, a empresa declinou do EIA, como também do projeto macro de 186 ha, e partiu para executar apenas 99 ha, como forma de freiar a invasão, porque todos os dias os invasores querem passar para a área já limpa.
Em relação aos invasores, quando serão autuados?
Estão lá desde 2014, e sabe quantos autos da Semma, Ibama ou Semas existem? NENHUM!!
Mas vou fazer minha parte, e lhe passar o CNPJ da associação dos invasores que pode muito bem ser penalizada pelos crimes, pois podem responde por eles!
E pra finalizar, como sabemos que os invasores não cumpriam “nenhuma lei”, e se o ministério público são realmente os “fiscais da lei”, quero ver entrarem com processo contra a associação dos invasores com a mesma rapidez que entraram contra a empresa Sisa. E ainda indago, por quê o MPF cita um inquérito civil de 2012, e só em 2017 entrou com a ACP? Se houve impacto, não já deveria ter entrado com a ação? Deve ser porque o MOE já havia judicializado várias ações, mas mesmo assim o procurador da República agora, depois de cinco anos, diz que tudo está errado na justiça estadual e abre processo na justiça federal. Queria saber o real motivo disso, porque ambiental está claro que não é, pois na sua ação ele diz que a invasão está lá a 4 anos, mas não “causa nada”.
EITA IMPARCIALIDADE. .