Celpa esclarece sobre tarifa de energia elétrica

Em matéria publicada na Coluna “Amazônia News”, que cita a Celpa no título “A Celpa/Governos/Parlamentares…, a Distribuidora esclarece:

A tarifa de energia é definida pela agência reguladora do setor elétrico – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que anualmente define o percentual de reajuste de cada distribuidora do País. Assim, é levado em consideração os custos da compra de energia, transmissão e encargos.

Um dos itens de composição da fatura está relacionado a compra de energia, que corresponde a mais de 31%. A Celpa e todas as concessionárias de energia elétrica do país compram energia para distribuir e não escolhem de qual fonte geradora vão adquirir essa energia. A compra é feita por meio de leilões, realizados pelo Governo Federal. E a energia adquirida pode ser de diversas fontes de geração como a eólica, nuclear, hidráulica e a proveniente de termelétricas, que chega a custar até 10 vezes mais que a hidráulica.

Além de todos os tributos que são colocados na conta de energia, a Celpa também atua como um agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujos valores são definidos e aprovados pelas Câmaras Municipais. Nessa situação, a Celpa funciona apenas como agente arrecadador, ou seja, recolhe o que é pago na conta de energia e repassa às prefeituras municipais, que são as responsáveis pela ampliação e manutenção de todo o sistema de iluminação dos municípios.

Já os custos com transmissão de energia elétrica são aqueles relacionados ao transporte da energia desde as unidades geradoras até os sistemas de distribuição. Esse fator representa mais de 5% da conta de energia. Para a Celpa, do total que é pago nas contas mensais, apenas 25% fica para a concessionária manter as suas atividades e realizar os investimentos necessários para melhorias no serviço. Daí são atribuídos os custos com distribuição.

Em relação aos Encargos Setoriais, eles são valores cobrados por determinação legal para o desenvolvimento do setor elétrico e para as políticas energéticas do Governo Federal. Um exemplo é o P&D, que é o encargo destinado a fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento e a Eficiência Energética. Os encargos setoriais representam 9,3% da conta. Vale também ressaltar que do valor total de uma conta de energia, mais de 25% são destinados ao pagamento de impostos. Um exemplo é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repassado integralmente ao Estado.  O PIS e o COFINS, que são tributos cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e programas do Governo Federal, também são repassados de forma integral aos órgãos e instituições competentes.

Fonte: Ascom/Celpa

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