Justiça determina nomeação de 19 pessoas para cargo de defensor público

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Flávio Lauande, deferiu liminar, no último dia 2 de março, determinando que a Defensoria Pública do Pará promova a nomeação de 19 pessoas aprovadas no último concurso público da instituição, realizado em 2015. O órgão tem dez dias para cumprir a decisão, caso contrário a Defensora Pública Geral pagará multa diária de mil reais.

A tutela antecipada foi requerida pelo candidato Hindemburgo Rabello de Moura Junior. Nos autos, ele alega que, apesar do edital do concurso ter oferecido 18 vagas, atualmente, haveria mais de 100 cargos vagos na instituição, além de o surgimento de mais 19 vagas em razão de vacância.

O impetrante também sustentou que a própria Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Pará “prevê direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados dentro das vagas existentes, bem como dentro das vagas que vierem a surgir, ou seja, não apenas aos que estão dentro do número de vagas previstas no edital de abertura do concurso”.

Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de validade do concurso encontra-se suspenso, por conta de reclamação que questiona descumprimento de decisão anterior que determinou o desligamento de 9 defensores estatutários não estáveis. A suspensão, no entanto, não impediu novas nomeações e o prazo final improrrogável do concurso, que ocorreu em 17 de dezembro de 2017, com nomeação, até então, das 18 vagas previstas no edital.

Em análise ao pedido, o magistrado destacou as particularidades do caso. “A própria Lei Orgânica da Carreira de Defensor Público do Estado do Pará, Lei Complementar Estadual nº 54/2006, estabelece que os candidatos classificados nas vagas existentes e nas que vierem a surgir serão nomeados dentro do prazo de validade do concurso (art. 26, § 10). Como se observa de tal lei, esta não restringe o direito à nomeação aos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, mas, ao contrário, garante o direito de nomeação aos aprovados dentro do número de vagas existentes, bem como aos aprovados dentro das vagas que vierem a surgir”.

Em sua decisão, o magistrado esclarece ainda que, mesmo que o prazo de validade do concurso esteja suspenso, “tal fato não impede que a Defensoria Pública do Pará realize novas nomeações”. O juiz também levou em conta que a não nomeação dos candidatos agravaria mais ainda a prestação de serviços jurídicos para os mais carentes no Estado. “Entendo que a não nomeação, havendo vagas e previsão orçamentária, havendo também extrema necessidade nos municípios do interior do Pará, ofenderia não só o direito eventual dos candidatos aprovados e que aguardam nomeação, mas também à própria LC 54/2006, e o próprio direito da população do interior do Pará de serem atendidos pela Defensoria Pública, não podendo importantes valores ficarem ao alvedrio da mera vontade do gestor do órgão, eis que os interesses envolvidos sobrepujam eventuais conveniências políticas”.

O juiz encerra reconhecendo a existência de orçamento, de cargos vagos, de previsão legal e do direito a nomeação para os cargos que vierem a vagar. A Defensoria Pública deve tomar todas as providências necessárias para promover a nomeação imediata e respectiva dos 19 Defensores Públicos (vagas surgidas até a data da decisão), de acordo com a classificação atual dos candidatos.

O magistrado também determinou a suspensão do prazo de validade do concurso até a solução final da questão, ressaltando que nada impede a Defensoria Pública de prover as vagas que surgirem durante o curso do processo com os candidatos remanescentes, conforme determina a própria LC 54/2006, em seu artigo 26, §10º.

RG 15 / O Impacto com informações de ascom/TJ-PA

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