Valmir Climaco é condenado pela Justiça Federal

Prefeito de Itaituba teria falsificado documentação pública

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em desfavor do atual prefeito de Itaituba, Valmir Climaco foi proferida nesta semana. Climaco foi denunciado em 2012, por falsificação de documento público e crime ambiental, nos autos da Ação Penal nº 0026498-51.2012.4.01.0000, no caso por falsificar Guia Florestal.

Inicialmente o processo tramitou na Justiça Federal de Itaituba, mas com a eleição de Valmir ao cargo de prefeito de Itaituba, ele acabou por alcançar o foro privilegiado e, por conseguinte, o processo foi remetido para o Tribunal Regional da Primeira Região.

Informações dão conta que o processo foi incluído na pauta de julgamento do Tribunal no dia 12 de março, quando a defesa do Prefeito temendo a condenação, tentou, sem sucesso retirar de pauta de julgamento a Ação Penal.

Com a condenação de 5 anos e três meses, o prefeito Valmir Climaco ficará inelegível, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, porquanto foi condenado por crime contra a fé pública, que é o item 1º da hipótese dos crimes da ficha Limpa.

O Prefeito se preocupou tanto no início deste ano em denunciar os garimpeiros para a Polícia Federal e acabou por deixar de cuidar da sua defesa e, por consequência, está aí o resultado: condenado em uma Ação Penal, e inelegível.

ENCRENCADO COM A JUSTIÇA: Dentre os prefeitos da região oeste do Pará, Valmir Climaco talvez seja o que responde mais processos judiciais. O último levantamento, foram identificados pelos menos oito processos.

Em agosto do ano passado, Valmir Climaco teve a sua prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na época, o TCM julgou as contas relativas ao ano de 2010, de Valmir Climaco de Aguiar, recomendando que a Câmara Municipal as reprovassem. Ainda segundo a decisão do TCM, Valmir teria que devolver aos cofres públicos, mais de R$ 10 milhões.

Para o TCM, foram tidas como irregularidades:

1.Descumprimento do art. 212, da CF, haja vista que o Município aplicou na manutenção do desenvolvimento do ensino o valor de R$1.507.975,78, que corresponde a 3,28% dos impostos arrecadados e transferidos;

  1. Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou na remuneração e valorização dos profissionais do Magistério – o valor de R$22.413.113,59, que corresponde a 55,46% dos recursos oriundos do FUNDEB;

3.Desvio de aplicação dos recursos do FUNDEB no valor de R$ 13.698.109,07, em descumprimento ao que dispõe o Inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 11.494/2007;

4.Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou em ações e serviços de saúde o montante de R$ 4.300.519,84, que corresponde a 9,35%, dos Impostos Arrecadados e transferidos;

5.Abertura dos créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 sem autorização legal (Fl 886);

6.Abertura de créditos adicionais sem a existência da fonte de recursos Excesso de Arrecadação, no valor de R$295.161,24 e para Operação de Crédito no valor de R$1.860.000,00.

Fonte: RG 15/O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *