Receita Federal – Menos de um quarto dos contribuintes entregou a declaração de Imposto de Renda
Até a data de hoje (segunda-feira), 26 de março, exatamente 18.114 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 24,15% do total esperado, ou pouco menos de um quarto.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
MUNICÍPIO | QDE | |
1 | ALENQUER | 353 |
2 | ALTAMIRA | 2.418 |
3 | ANAPU | 204 |
4 | AVEIRO | 109 |
5 | BELTERRA | 207 |
6 | BRASIL NOVO | 115 |
7 | CURUÁ | 61 |
8 | FARO | 53 |
9 | ITAITUBA | 2.028 |
10 | JACAREACANGA | 228 |
11 | JURUTI | 707 |
12 | MEDICILÂNDIA | 216 |
13 | MOJUÍ DOS CAMPOS | 147 |
14 | MONTE ALEGRE | 903 |
15 | NOVO PROGRESSO | 390 |
16 | ÓBIDOS | 497 |
17 | ORIXIMINÁ | 1.564 |
18 | PACAJA | 266 |
19 | PLACAS | 137 |
20 | PORTO DE MOZ | 311 |
21 | PRAINHA | 199 |
22 | RURÓPOLIS | 392 |
23 | SANTARÉM | 5.584 |
24 | SENADOR JOSÉ PORFÍRIO | 104 |
25 | TERRA SANTA | 223 |
26 | TRAIRÃO | 108 |
27 | URUARÁ | 196 |
28 | VITÓRIA DO XINGU | 394 |
18.114 |
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira