Receita informa que declarações enviadas até o momento não chegam a 40 por cento

Até a data de hoje, 10 de abril, exatos 28.673 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 38,23% do total esperado, menos de quarenta por cento.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

MUNICÍPIO QDE
ALENQUER 604
ALTAMIRA 3.972
ANAPU 331
AVEIRO 194
BELTERRA 307
BRASIL NOVO 237
CURUA 90
FARO 64
ITAITUBA 3.204
JACAREACANGA 351
JURUTI 1.008
MEDICILANDIA 370
MOJUI DOS CAMPOS 204
MONTE ALEGRE 1.358
NOVO PROGRESSO 723
OBIDOS 787
ORIXIMINA 2.208
PACAJA 464
PLACAS 210
PORTO DE MOZ 429
PRAINHA 309
RUROPOLIS 575
SANTAREM 9.012
SENADOR JOSE PORFIRIO 150
TERRA SANTA 320
TRAIRAO 213
URUARA 400
VITORIA DO XINGU 579
28.673

Fonte: RG 15/O Impacto, com informações de Jairo Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *