Sentença da Justiça Federal garante desembaraço aduaneiro na greve

Artigo do advogado Augusto Fauvel de Moraes

Na semana em que tivemos a notícia através do Sindreceita que os serviços em Portos e Aeroportos iriam parar por 72 horas em razão da greve dos Auditores Fiscais,  a Justiça Federal de Guarulhos confirma Liminar e profere sentença acatando mandado de Segurança Impetrado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.

Assim, o precedente garante a continuidade dos desembaraços aduaneiros mesmo no período da greve, que é justa e prevista em nossa CF mas que não pode afetar e trazer prejuízo aos operadores do comércio exterior.

Abaixo a decisão:

    S E N T E N Ç A

RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx  em face do INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO EM GUARULHOS, no qual a impetrante alega demora no tocante à análise e liberação das mercadorias objeto da declaração de importação nº 17/xxxxxxxx, em razão de greve pelos funcionários da Receita Federal.
É o relatório do necessário. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
Em razão do esgotamento da análise meritória, bem como pela ausência de alteração fática em relação ao “initio litis”, mantenho integralmente como fundamentação desta sentença a decisão proferida, que analisou o pedido de liminar (ID 4379873)in verbis:
Ante o exposto, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para determinar à autoridade impetrada que dê continuidade ao processo de desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto da Declaração de Importação nº 17/xxxxxxx, liberando-a, caso inexistam outros óbices a tanto.

Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

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