Itaituba guiada pela escuridão – E agora José?
A implantação de uma nova lei com finalidade de determinar novos parâmetros para cobrança de contribuição para custeio da iluminação pública (CIP) de Itaituba está rendendo e promete render ainda muita polêmica ao caso. O aumento exacerbado dos novos valores cobrados foi apresentado midiaticamente de forma inédita ao público pelo Jornal O IMPACTO, quando este constatou a grande insatisfação e revolta dos contribuintes itaitubenses pela “novidade”. Em sequência nossa matéria fora replicada em inúmeros meios de comunicação do município e região, alertando o corpo do Legislativo Municipal a sua tamanha responsabilidade a fatídica e catastrófica situação criada. Daí por adiante, conversa vai, conversa vem, prefeito procura se justificar que o aumento se deve para atualização dos valores que estavam congelados desde ano de 2003 e também para promover justiça social de quem tem mais poder aquisitivo deverá contribuir mais para o custeio das despesas de iluminação pública e por parte do legislativo, esse não tem como explicar o inexplicável, uns de seus membros usam mesma justificativa do prefeito, justificativa ecoada também por alguns profissionais de comunicação.
O Jornal O IMPACTO, leal aos seus pilares de informar de forma polêmica, atualizada, audaciosa, corajosa e verdadeira, resolveu fazer uma avaliação pormenorizada da situação. Primeiro apuramos que a intenção do executivo municipal era aumentar a arrecadação para custeio da iluminação pública, argumentando então que tal valor sua cobrança estava congelada desde 2003 para tanto criou um projeto de lei e enviou para o legislativo no apagar as luzes de 2017, pedindo que este aprovasse ainda naquele exercício, pois pelo tipo de matéria, ela precisaria obedecer ao princípio da anterioridade tributária para poder ser cobrado os novos valores de imediato no exercício seguinte, sob pena de caso isso não acontecesse comprometeria o cumprimento das metas pretendidas, podendo talvez até ter problemas de transferência de duodécimo para manutenção das atividades da Câmara Municipal. Os vereadores então sensibilizados pela justificativa apresentada, não titubearam e atenderam ao pedido do prefeito, sendo a proposição tramitada a toque de caixa obtendo aprovação unânime por parte dos edis.
A justificativa do prefeito e aceita pelo legislativo é controversa à realidade e não merece qualquer credibilidade, visto que com a implantação do novo Código Tributário Municipal em 2013, no seu Título V, versa sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, e no seu bojo precisamente no parágrafo segundo do Art. 322, prevê que o valor da contribuição será reajustado anualmente pelo mesmo índice que reajusta a tarifa de energia elétrica ou pelo IPCA. Nesse mesmo código Tributário, consta como parte integrante da Lei, o Anexo XIV, que nada mais é que uma tabela que serve para base de cálculo de cobrança da CIP, onde tem uma forma acinte de promover um escalonamento de cobrança com que os contribuintes de maior capacidade contributiva venham a colaborar com maior valor para custeio dos serviços de iluminação pública.
Outra situação ao caso que provoca controvérsia e merece uma especial análise é a necessidade de se instituir os altos valores pela da nova lei em vigor para o custeio dos serviços de iluminação pública. Comparando diversas faturas recentes de todas as classes de consumidores dos mais diversos municípios localizados em nossa região, constatou-se que nestas a cobrança dos valores se situam em faixa de vinte por cento, nunca ultrapassando mais que trinta por cento do que agora se cobra em Itaituba. Essa é uma situação que vem causando perplexidade ao motivo da municipalidade necessitar de volumosos recursos díspares em relação aos demais para realizar tal custeio, supostamente o problema tende a ser ineficiência de gestão e que está se tentando a isso cobrir com arrocho aos já tão sobrecarregados contribuintes e não buscar alternativas para melhor gerir o sistema.
Segundo especialistas consultados do quadro da conceituadíssima AFA Consultoria, essa cobrança de valores altíssimos pode ter efeito contrário ao aumento de arrecadação. Esse efeito inverso se deve a que muitos empreendedores podem vir a ajustarem seus contratos vigentes do fornecimento de energia elétrica junto à concessionária e começarem a gerar sua própria energia através de plantas termelétricas movidas por grupo motor/gerador abastecido a diesel, com custo elevado de geração, mas diante do contexto essa opção será ainda mais atrativa que a energia fornecida pela distribuidora acrescido do polêmico valor da CIP. E estes são os que mais representam em volume de recursos contribuídos. O tiro tende a sair pela culatra.
Existe a possibilidade de uma movimentação de contribuintes buscarem anular os efeitos da aludida lei através de ações apresentadas ao judiciário. Essa é uma situação com remotas chances de êxito, visto que a constituição permite sem quaisquer regulamentações adicionais que o município pode legislar a esse respeito como tem ocorrido. Alternativa de interpor ações é o questionamento que a lei tenha ferido o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva. Estes princípios não dispõem de parâmetros para se obter uma dosimetria, eles são muitos subjetivos, o sentenciador possivelmente não venha a levar em consideração ao mérito, a cobrança de valor exacerbado. São remotas as chances de êxito, mas jamais poderão serem descartadas.
O que a maioria da população espera é uma saída política para resolver a situação. Mas, ao que parece, essa está muito longe de se concretizar. Ao presente contexto, a saída mais sensata teria de frutificar através de uma iniciativa do prefeito municipal, e ao que se percebe o mesmo não se predispõe a tomar alguma atitude nesse sentido. Por parte da Câmara Municipal, a alternativa que lhe resta é buscar a êxtase uma negociação com o executivo para resolver o impasse, caso não bem sucedidas essas negociações, seria se rebelar e trancar a pauta até ser resolvida a situação. Isso é pouco provável que aconteça, visto o receio de que vereadores possam perder eventuais mimos e têm medo de levar umas palmadas semelhantes a criança desobediente em épocas remotas. Enquanto isso não acontece, na Câmara Municipal se depara com comédias, cômicas circenses de quinta categoria, buscando atenuar perante a opinião pública suas responsabilidades catastróficas ao caso. Entre algumas delas vale destacar a iniciativa por parte de vereadores com projeto de lei para revogar aquela que determinou o aumento da CIP, sabidamente vereador não tem competência para subscrever proposição dessa natureza. Outra comédia acontecida, foi vereador apresentando que a lei aprovada foi um presente de grego do prefeito aos vereadores, um verdadeiro cavalo de tróia, esquecendo que é de competência e responsabilidade do vereador analisar as proposições que tramitam na Câmara, com prerrogativas constitucionais a eles em rejeitar, emendar, reprovar e ou aprovar como assim fizeram.
E AGORA JOSÉ? Lembrando que Sr. José Raimundo, um comerciante entrevistado na primeira reportagem que abordamos ao caso, previu que terá de fechar as portas do seu estabelecimento diante de exacerbada cobrança, e, ao que se percebe a administração municipal pouco está se importando com empreendedores iguais Sr. José. A indignação e indagação se estendem: E AGORA JOSÉ?……..E DEMAIS ITAITUBENSES? O presente de grego quem recebeu foi a população de Itaituba sem muitas opções de apearem do mitológico cavalo.
O Jornal O IMPACTO continuará vigilante acompanhando o desenrolar dessa situação, na torcida de se encontrar uma alternativa que atenda o anseio de ambas as partes. Esperamos não ter caixa preta da gestão dos recursos da CIP para ser aberta.
Fonte: RG 15/O Impacto
Parabéns pela matéria, isso mesmo, esses donos de Itaituba precisam ser mandados embora, só pensam em si próprio, não pensam na população, se um politico soubesse que o Pais ainda esta vivo por causa da coragem de um comerciante, eles beijariam os pés deles todos os dias, bando de incompetentes.
TEM EMPRESÁRIOS QUE PAGAM MAIS DE DOIS MIL REAIS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM ESSA LEI, O QUE ESSES VEREADORES ESTAO FAZENDO PRA AJUDA, ACHAM QUE SÃO INTELIGENTES, E UMA PENA TER ELES NA CIDADE. O PREFEITO MENTIROSO, OS VEREADORES COVARDES, DA NISSO.
Bom dia, parabéns por mostrar as dificuldades que os moradores da região tem. Engraçado, vereador achando ruim, mas são eles que aprovaram a Lei, são muito Incompetentes. Trabalhem mais sério, sejam mais honestos, teatro é na novela, levaram apunhalada do prefeito, do mesmo jeito que vocês apunhalam o Povo.
Parabéns Impacto, pela coragem e audácia contra a incompetência!