MPF recomenda providências urgentes para garantir verbas para escolas indígenas de Belterra
Também foi recomendada consulta prévia, livre e informada aos Munduruku antes de qualquer tentativa de repassar a gestão das escolas para o governo estadual
O Ministério Público Federal (MPF) enviou notificação à Prefeitura e à secretaria de Educação de Belterra, no oeste do Pará, em que recomenda a tomada de providências urgentes para habilitar escolas indígenas do município ao recebimento de repasses de recursos federais.
Também foi recomendado que, enquanto os indígenas não forem consultados, não seja tomada nenhuma medida para a transferência da gestão das escolas para o governo do estado. A consulta deve ser livre, prévia e informada.
A recomendação faz parte de investigação do MPF aberta após a instituição ter sido informada que o município não pretende cadastrar no censo escolar deste ano escolas das Terras Indígenas Bragança-Marituba e Munduruku-Taquara porque tem o objetivo de repassar ao governo do estado a gestão dessas unidades de ensino.
Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a recomendação foi recebida na última sexta-feira (20). A prefeitura e a secretaria municipal de Educação têm até esta terça-feira (24) para tomar as providências recomendadas.
Se a recomendação não for atendida, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça.
RISCO AOS REPASSES: O prazo para cadastramento de informações no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC), vai até o próximo dia 31, mas até agora as escolas das aldeias de Bragança e Marituba e Taquara não foram cadastradas.
As informações coletadas no censo são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação.
Os programas incluem os de transferência de recursos públicos, como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na recomendação o MPF alerta que “a disponibilização de tais recursos é indispensável para que o município de Belterra possa fazer frente aos inúmeros gastos específicos e peculiares da educação escolar indígena, tais como difícil locomoção de professores, demais servidores e alunos, merenda escolar regionalizada, ano letivo modular, observando-se os ritos tradicionais indígenas que influenciam diretamente o calendário letivo”.
AUSÊNCIA DE CONSULTA: A “devolução” da gestão das escolas indígenas de ensino fundamental ao Estado do Pará é medida administrativa que afeta diretamente o povo indígena Munduruku, das Terras Indígenas Munduruku-Taquara e Bragança e Marituba, e, por isso, deve ser precedida de consulta prévia, livre e informada a este grupo, enfatiza o MPF na recomendação.
O procurador da República Camões Boaventura também destaca que até o momento não houve consulta prévia, livre e informada ao povo indígena Munduruku, e que a ausência dessa consulta torna o ato administrativo de devolução “nulo de pleno direito”, por “violar frontalmente” artigo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que obriga os governos a consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
“Uma vez anulada a devolução das escolas indígenas ao Estado do Pará por falta de consulta prévia, esta municipalidade de Belterra terá que custear a educação indígena com orçamento do próprio tesouro, caso não envie as informações e cadastros das escolas indígenas para o censo escolar do Inep”, observa o MPF.
SAIBA MAIS: Recomendações são documentos emitidos pelos membros do MPF a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.
As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente.
A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Fonte:> RG 15/O Impacto e MPF