Perfuga – 9ª fase investiga locação de veículos não utilizados
A cada nova fase, Polícia Civil e Ministério Público avançam nas investigações
Equipes da Polícia Civil acompanhadas por Promotores de Justiça, foram às ruas por volta de 4h30 de quinta-feira (26), com objetivo de cumprir mandados de prisões, e de busca e apreensão de documentos expedidos pela Justiça, no âmbito da Operação Perfuga.
O principal alvo da ação foi a empresa do ramo de locação de veículos Bill Car (Auto Locadora P.J.R. Oliveira), cuja sede está localizada na avenida Mendonça Furtado, no bairro Santa Clara.
De acordo com a Polícia Civil, a Justiça determinou um mandado de prisão preventiva em desfavor do empresário Paulo Ozório Marinho de Oliveira, que até o fechamento desta matéria não havia sido localizado; três mandados de prisões temporárias em desfavor de: Ruth Chahini Cardoso de Oliveira (esposa de Paulo), Ludiani Chahini Cardoso de Oliveira (filha de Paulo) e Maria da Saúde Figueira Gomes (servidora da Câmara de Vereadores de Santarém).
As três mulheres presas foram encaminhadas à Central de Triagem Feminina do Complexo Penitenciário de Cucurunã, onde ficarão em custódio por 5 dias. Além dos mandados de prisão, a Justiça deferiu nove mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos no escritório da empresa Bill Car, nas residências dos empresários e na Câmara Municipal.
O ESQUEMA: As investigações apontam para um quadro de corrupção sistêmica, em que empresas ligadas ao empresário e seus familiares, eram beneficiadas em licitações direcionadas e superfaturadas, mediante pagamento de diárias de veículos locados, sem que efetivamente os carros tenham sido locados. A operação foi batizada como “carros fantasmas” devido supostos pagamentos de diárias por veículos que nunca foram utilizados pela Câmara Municipal de Santarém.
Nossa reportagem apurou que por meio irregular, o empresário manipulava procedimento licitatório sabendo que sua empresa seria a vencedora do certame. Para isso, apresentava as três propostas – de empresas distintas, uma dessas de propriedade da esposa dele – conforme exige a legislação, e sua empresa Bill Car apresentava a proposta de menor preço, conseguindo os contratos. Superfaturamento nos valores dos itens estabelecidos nos contratos, que em média foram acima de 50 mil reais, tiveram identificados preços absurdos do valor da diária. Notas frias, estabeleceram preços onde, uma diária de veículo do tipo básico, chegou a custar R$ 400,00.
Segundo informações, o esquema envolvendo locação de “carros fantasmas” está sendo investigado além do período de gestão do ex-vereador Reginaldo Campos (2015-2016).
Entre os documentos apreendidos nesta fase da Perfuga, além dos procedimentos licitatórios, estão os controles de vistoria de veículos (check-list) determinados como locados para Câmara de Vereadores nos anos de 2016 e 2017, e os devidos comprovantes fiscais. Dados financeiros por meio de extratos também estarão subsidiando a investigação.
NOVAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS UTILIZARÃO PROVAS EMPRESTADAS DA OPERAÇÃO PERFUGA: O Juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, Dr. Rômulo Brito, em decisão proferida na quinta-feira (12), deferiu a solicitação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou empréstimo de provas obtidas nas investigações da Operação Perfuga, com objetivo das mesmas subsidiarem novas Ações Civis Públicas (ACP),
Serão alvo as condutas e atos de improbidade administrativa de outros agentes do serviço público em Santarém. Segundo apurou O Impacto, as principais provas foram as obtidas por interceptações telefônicas, cujo teor das conversas demonstram atitudes adversas do previsto na legislação.
“Sendo possível o empréstimo de prova para Ação Civil Pública e estando presentes os requisitos necessários, DEFIRO os pleitos vindicados em sua integralidade e autorizo o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, através de promotor vinculado a estes autos, extrair cópias destes autos que serviram como prova emprestada em outras demandas”, disse o magistrado em seu despacho.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 1’5/O Impacto