TJ-PA concede liminar e Governo do Estado tem 48 horas para informar sobre atos de Izabela Jatene

Determinando que seja cumprida a Lei de acesso à informação, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Pará, Luzia Nadja Guimarães, determinou multa diária de um mil reais, caso a decisão seja descumprida pelo Governo Estadual.

A decisão publicada na segunda-feira (6),   atende solicitação de liminar impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro(MDB).

De acordo com o Diretório Estadual do MDB, houve “ato omissivo perpetrado pelo Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estrado do Pará, consubstanciado na alegação de negativa de fornecer acesso à informação contidas em documentos públicos”. Ainda de acordo com a legenda, apesar de ter formalizado respectivo expediente, devidamente protocolado no dia 14 de junho de 2018, sob nº 2018/267254, no qual solicitou o fornecimento de documentos públicos, tais como: Portarias, Atos de Delegação e outros, cujas informações deveriam estar inseridas nos registros e documentos produzidos pela Casa Civil do Estado do Pará.

Segundo o MDB, como resposta, o Governo, apenas se limitou em responder solicitações alusivas às informações sobre o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), omitindo-se quanto às referentes à Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis, cujo a titular é Izabela Jatene.

CARAVANA: No primeiro semestre deste ano eleitoral, o governador Simão Jatene, acompanhado pelo presidente da ALEPA, Márcio Miranda, candidato ao Governo Estadual e Izabela Jatene, visitaram vários municípios paraenses, onde em eventos com lideranças políticas foram assinados ordens de serviços e convênios, além de entrega de máquinas e veículos.

Conforme apurou nossa reportagem, a solicitação de informações, deferida por liminar, tem como objetivo apurar se Izabela Jatene possuía na época, ato normativo e outorgada competência para assinar tais convênios.

Por Edmundo Baía Júnior

RG 15 / O IMPACTO

 

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