Justiça concede Mandado de Segurança em favor do MDB contra SEDUC
A Justiça do Pará, através da desembargadora Luzia Nadja Nascimento, concedeu mandado de segurança, com pedido de liminar, em favor do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Diretório Estadual, contra ato omissivo perpetrado pela Secretária de Estado de Educação do Estrado do Pará, consubstanciado na alegada de negativa de fornecer acesso à informação contidas em documentos públicos.
Em brevíssima síntese o impetrante aduziu ter formalizado expediente, devidamente protocolado – nº 1260923, em 16/07/2018 (id 832245), solicitando informação quanto aos convênios em tese firmados entre o Estado do Pará e diversos municípios paraenses cujo objeto refere-se ao pagamento de transporte escolar e obras de reforma, construção e recuperação de escolas ocorridos entre 01/01/2017 e 04/07/2018, de forma que restassem identificados: a origem dos recursos, os números dos contratos, os termos de referência, projetos, cronogramas físico-financeiros, dotações orçamentárias, pareceres, processos licitatórios de contratação das empresas executoras e os respectivos contratos com as medições e pagamentos efetuados, considerando que tais informações deveriam estar disponíveis para consulta na SEDUC.
Requereu a concessão de tutela liminar, no sentido de garantir o acesso à informação pública protegido pela Lei nº 12.527/2011 através de vista e cópia integral dos processos, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais).
A Desembargadora diz na Liminar: “Neste exame prévio verifico que os retrocitados instrumentos normativos amparam a pretensão do impetrante, sobretudo ao se verificar no portal da SEDUC na internet, no link Transparência > obras, as três possibilidades seguintes, quais sejam, licitações em andamento; obras em andamento e projetos em finalização, todas encaminham o usuário para uma página em branco com a mensagem: “Página não encontrada! Voltar””.
Na decisão, a Desembargadora determina que a Seduc, no prazo de 5 dias, forneça todas as informações e documentos solicitados pelo MDB, sob pena de incidir, na hipótese de descumprimento, de muita diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil reais.
A decisão foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento no dia 17 de agosto de 2018.
Fonte: RG 15/O Impacto
Quais tipos de documentos,estão sendo requeridos pelo MDB? É que o texto da matéria, não esclarece o objetivo dos documentos,que a sedução precisa apresentar.