Desembargadora concede 10 dias para Izabela Jatene informar sobre atos de sua secretaria

A decisão proferida nesta segunda-feira(10) pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda foi devido à solicitação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na peça jurídica, o MDB cita ” omissão de acesso à informação de documentos públicos, sem sequer prestar qualquer justificativa para a não disponibilização de tais documentos públicos. O impetrante alega a legitimidade ativa ad causam, sob o argumento de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo em geral, baseando-se no princípio da publicidade e liberdade de informação”, expõe o documento.

A hipótese para os pedidos de informações, segundo apurou nossa reportagem, recai sobre as viagens que Izabela realizou com seu pai governador Simão Jatene, a vários municípios do estado. Em eventos nesses municípios, Izabela teria assinado ordens de serviços e atos de convênios, em desacordo com atos administrativos, sem a devida outorga e/ou  chancela oficial.

Apesar de ter protocolada a documentação necessária, o MDB afirma que não houve resposta com o retorno das seguintes informações.

a) Que seja informada e disponibilizada lista contendo o nome, a descrição da atividade e o cargo ocupado, dos servidores, efetivos, temporários e assessores, lotados nesta secretaria extraordinária, nos anos de 2016 à 2018;

b) Que seja informada e disponibilizada a lista contendo os números, objetos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, atas de chamamento público e pareceres de prestações de contas dos convênios assinados com interveniência desta secretaria extraordinária, do Governo do Estado do Pará e os Municípios do interior do Estado, durante os 1º, 2º e 3º Fórum Permanentes de Prefeitas e Prefeitos do Programa Municípios Sustentáveis;

c) Que seja informada e disponibilizada a agenda da Secretária Extraordinária de Estado de Municípios Sustentáveis, Izabela Jatene de Souza, do período de 01/01/2016 à 31/12/2018;

d) Que sejam apresentadas e disponibilizadas os cronogramas de viagens, diárias e demais despesas realizadas com viagens aos municípios do interior do Estado do Pará, participantes do Programa Municípios Sustentáveis, nos anos de 2016 à 2018;

Expirados os 10 dias de prazo, a desembargadora irá se pronunciar quanto o Mandado de Segurança e a Liminar hora solicitada.

RG 15 / O Impacto

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