Tropas federais atuarão durante as eleições em 60 localidades do Pará
Na sessão administrativa desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram requisições de tropas federais para atuar durante as eleições nos estados do Pará (60 localidades), Amazonas (26), Mato Grosso (19) e Tocantins (12). Também foi autorizado o envio de militares para novas localidades do Piauí (10), estado que já havia solicitado o apoio para parte de seus municípios.
Os pedidos foram formulados pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais nos estados com a finalidade de garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados. A medida é prevista no inciso XIV do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Anteriormente, a Corte Eleitoral já havia determinado o envio de tropas federais para 370 localidades de sete estados: Mato Grosso do Sul (4 localidades), Ceará (5 localidades), Acre (11 localidades), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97).