TRE assegura que autor de fake news será identificado

“As pessoas esquecem que ninguém é anônimo na internet. Então que o eleitor ou a pessoa com má intenção não se engane, ela será punida, pode até ser após as eleições, mas ela vai responder”, observou o secretário de Tecnologia da Informação, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), Felipe Brito, nesta terça-feira (16), com base nas últimas informações recebidas diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tomou novas medidas para combater a enxurrada de notícias falsas (fake news) que circulam no mundo da internet e em aplicativos digitais, não apenas contra candidatos e coligações mas contra a própria Justiça Eleitoral, colocando em risco o caráter íntegro do processo de votação e apuração no País.

Felipe Brito informou que na última segunda-feira (15), o TRE Pará participou da videoconferência com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, e todos os demais presidentes de TREs, em que foram anunciadas ações contra a disseminação de notícias falsas na campanha eleitoral em curso. 

Ele informou que os cinco Estados brasileiros que mais registraram ataques contra a lisura do processo eleitoral foram Paraná, Santa Catarina, Rio Grande de Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, e que a Polícia Federal já tem indícios que alguns foram feitos de forma sistematizada e organizada por grupos políticos que tentaram obstruir a votação ou questioná-la para justificar uma eventual derrota de um candidato ou ainda para tentar implantar a votação manual, que é mais suscetível à fraude do que a votação eletrônica. 

“O Pará é um ponto fora de curva, registramos poucos questionamentos neste sentido, e um único caso de fake news, por meio da criação de um vídeo falso mostrando que o PJE (Processo Judiciário Eletrônico), do TRE, trazia a informação de que um candidato ao Governo do Estado seria ficha suja por responder a processo em outra esfera jurisdicional. O que não é verdade porque o PJE, do TRE, não tem informações desse padrão”, salientou o secretário de TI, do Tribunal. 

Ele destacou que entre as principais iniciativas do TSE, está a inclusão de especialistas dentro do Ministério da Segurança Pública, na Central Nacional de Monitoramento da Segurança das Eleições, responsáveis por identificar as notícias falsas e agir rapidamente comunicando à Polícia Federal e todos os órgãos de segurança dos Estados brasileiros, a fim de frear a desinformação, com o uso do próprio WhatsApp.

“Os robôs desses grupos vão impulsionar a contra-medida. Houve um fake, a contra-medida será acionada se não na mesma velocidade bem próxima. Essa é a expectativa do TSE. Mobilizar a comunicação do TSE, a equipe de especialistas para enviar a contra-informação, a desconstrução da notícia falsa no mesmo meio. Não adianta receber a denúncia falsa no WhatsApp e responder numa página da web, é preciso ter um sincronismo, usar o mesmo meio para contra-atacar”, destacou Brito. 

Ele ponderou que as páginas das redes digitais como o Facebook e o Twitter e seus endereços eletrônicos URL (web page address), como tecnicamente são chamados, são fáceis de identificar e apagar rapidamente, contudo, o aplicativo  WhatsApp têm uma segurança mais aprimorada, é difícil conter a distribuição da mensagem por essa rede virtual, mas não é impossível, já que todas as mensagens por WhasApp têm um código, um identificador único, e de posse do código, em questão, também é possível agir rapidamente, apagando as mensagens em todos os dispositivos móveis que a receberam.  

Felipe Brito apelou para que o eleitor que receber mensagens falsas no WhatsApp ou no Facebook, procure o juiz eleitoral, o promotor eleitoral da zona eleitoral, ou até mesmo a própria polícia porque tais mensagens são crimes de calúnia e difamação contra à Justiça Eleitoral e obstrução do exercício do voto. ”Todos são crimes e estão ligados à Segurança Nacional. Então o eleitor deve encaminhar para a ouvidoria do tribunal ou juiz eleitoral essas informações vão ser tratadas e pode ser que atá o dia 28 o eleitor ou quem causou isso não seja punido mas ele será. A Policia Federal vai investigar, vai alcançar e ele vai responder criminalmente pelo ato”, concluiu.

Fonte: ORM

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