Justiça concede liminar em ação que aponta possível irregularidade de Operação de Crédito do Governo Simão Jatene

Em decisão proferida no dia 31 de outubro, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA, deferiu parcialmente a Liminar, em processo que aponta possivel irregularidade nos procedimentos lançado pelo Estado do Pará, na pessoa do governador, para viabilizar Operação de Crédito Adicional, no valor que 595 milhões de reais junto ao Banco Brasil.

” Consoante as razões precedentes, defiro em parte a tutela de urgência reclamada (artigos 300 e 311 do CPC), determinando a proibição do Estado do Pará de contrair novas operações de crédito e/ou contratos de empréstimos com suporte na Lei Estadual nº 8.725/2017. Como consectário, determino a intimação do Estado do Pará e do Banco do Brasil S/A, para que tomem ciência e cumpram esta decisão, sob pena de incorrerem em multa, cujo valor, por agora, ficará estipulado em R$25.000,00/dia”, disse o magistrado.

Projeto de Lei: Segundo  a denúncia da peça jurídica, o projeto de Lei aprovado na Alepa, que garantiu a possibilidade de novas operações de crédito, “não foi observado requisitos mínimos quanto a viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento do Estado do Pará, nos termos da Portaria nº 501, de 23 de novembro de 2017, do Ministério da Fazenda …” (sic). Desse modo, tanto os atos legislativos quanto os de gestão “… impõem direta lesão às regras da Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal, bem como a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal…” (sic).” Assim o magistrado,  por compreender que o patrimônio público do Estado do Pará deve ser preservado, decidiu pela Liminar.

Como encaminhamento, agora, o Estado até que comprove a legalidade da operação, está proibido de utilizar os créditos da operação realizada através da lei 8.725/2017 que permitia a contratação direta com o Banco do Brasil.

“Há, de fato, indicativo de irregularidade no procedimento administrativo, com perspectiva de contaminação da norma legal. Ademais, subsiste o risco do dano irreparável, eis que a continuidade das operações creditícias com o Banco do Brasil S/A poderá comprometer o erário, em prejuízo do contribuinte e da sociedade em geral”, assim justificou Dr. Raimundo Rodrigues.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *