União tem 15 dias para dar acesso aos Estados às informações do FPE e FPM

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 15 dias para governo federal liberar aos Estados o acesso aos sistemas informatizados, que tratam do controle do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Fundo de Participação do Municípios (FPM).
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandovski acatou Ação Cível Originária (ACO 3150), movida pelas Procuradorias Gerais dos Estados, que questiona denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos – estados e municípios.
Em 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.
Porém, após três meses, o grupo de trabalho formado pela União para repassar informações ao Estados, não cumpriu as exigências de forma integral. Por isso, os estados quereram uma medida liminar ao ministro relator, informando que, além de não terem recebido os dados solicitados, os estados sofreram redução dos valores recebidos no FPE.
O ministro determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ACO 3150 é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.
O procurador-geral do Estado do Pará , Ophir Cavalcante, explica que o simples fato de ser necessário procurar o STF para obter essas informações é indicativo de que o federalismo nacional, efetivamente precisa de aprimoramento. “A União recebe parte de alguns tributos em nome dos estados e dos municípios. Todo aquele que recebe valores em nome de outrem tem a obrigação elementar de prestar contas, apresentar explicações e viabilizar a aferição da regularidade das transferências”, ressalta Cavalcante
Para ele, é estranha a resistência do governo federal em cumprir tais deveres. O procurador diz que é evidente que a União se beneficia da demora e da falta de clareza na realização dessas transferências, em prejuízo a estados e municípios. “Espero que essa decisão propicie, com urgência, um diálogo interfederativo, capaz de efetivamente corrigir essas distorções”, acentua o procurador paraense.
Fonte: Roma News

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