Governo do Estado decreta medidas para o equilíbrio fiscal das contas públicas
O Governo do Estado publicou na quinta-feira (3), uma série de medidas de austeridade que visam o equilíbrio fiscal e financeiro das finanças públicas do Estado. De acordo com o decreto nº 1, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) as medidas se justificam pelos compromissos assumidos no Programa de Reestruturação e Ajuste do Estado do Pará, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional. Entre as medidas estão a suspensão, redução e revisão de contratos realizados pela administração pública, assim como a contenção de despesas com pessoal sem a perda de qualidade do serviço público.
O governador Helder Barbalho explicou que até o dia 1° de fevereiro estão suspensas licitações, contratações e aditivos em contratos que não sejam imprescindíveis à prestação de serviços públicos, além de enxugar gastos com a folha de pagamento.
“Esta ação é fundamental para reequilibrarmos as contas do nosso Estado. Para isso, a equipe do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal vai trabalhar incansavelmente dentro desses 30 dias para analisar e executar medidas a fim de reduzir as despesas da Administração Publica Estadual”, explicou o governador.
De acordo com o conteúdo do decreto ficam suspensas as práticas de todas as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias; a celebração de novos contratos e realização de aditivos para prestação de serviços de consultoria; aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; e locação de máquinas e equipamentos.
A avaliação tem como meta a redução de 20% sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres.
Pessoal – O decreto ainda determina a redução de 20% do total despendido pelo Poder Executivo, com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão; e 20% do número de contratados em regime de designação temporária. Assim como ficam suspensas também as licenças para tratar de interesse particular que somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.
Para gerir as medidas de redução de despesas o decreto prevê também a criação do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), que visa adotar e analisar medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública Estadual, sendo composto por integrantes da Secretária de Estado de Planejamento; Secretário de Estado da Fazenda; Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado; e Auditor-Geral do Estado.
As Unidades Gestoras deverão no prazo de 30 dias, efetuar o levantamento das despesas realizadas sem emissão de empenho/com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios anteriores.
A coordenação do levantamento a ser realizado no âmbito das Unidades Gestoras e a orientação dos gestores na adoção das providências cabíveis para a apuração dos valores e indicação dos responsáveis caberá à Auditoria-Geral do Estado.
Todas as medidas devem ser seguidas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.
Por Márcio Flexa
Fonte: Secom