TJ do Pará concede habeas corpus para presos na Operação Havoc, acusados de milícia em Porto de Moz

Advogados Ivonaldo Lopes, Ivonaldo Alves, Joaquim Freitas e Caio César, atuaram na causa

Os acusados Orivando Duarte Souto, Lismar Portela de Carvalho, e Pedro Nascimento Cardoso tiveram a liberdade concedida na tarde desta quarta-feira (16/01/2019), pela Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, em sede Liminar em Habeas Corpus impetrados pelo grupo de advogados que atuam na causa.

A operação HAVOC, deflagrada no município de Porto de Moz/Pa pela Polícia Civil, através do DECA (Divisão Especializada de Combate a Crimes Agrários) e Militar em 03 de outubro de 2018, tinha como objetivo desarticular a atuação de milicianos naquela região.

Esta é a mais uma vitória do Escritório de Freitas Neto & Cascaes Advocacia e dos advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Alves, Caio César, Ivonaldo Lopes e João Índio, que atuam na causa.

O Habeas Corpus foi impetrado após a juíza da Comarca de Porto de Moz/Pa, negar o pedido de liberdade dos acusados.

Na decisão que concedeu a liberdade dos acusados Orivando Duarte Souto, Lismar Portela de Carvalho, e Pedro Nascimento Cardoso, a Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, reconheceu os argumentos apresentados pelos advogados, entendendo que houve o constrangimento ilegal contra a liberdade dos mesmos.

No mês de novembro do ano passado, os causídicos já haviam no conturbado e complexo processo conseguido a Liberdade Domiciliar do acusado Josué Moreira, e no mês de dezembro de 2018, tiveram o deferimento de mais uma Liminar em sede de Habeas Corpus do Policial Militar CB/PM Alex Lobato, todos acusado de milícia.

Fonte: RG 15/O Impacto

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