Intimação via WhatsApp pela Justiça Estadual começa nesta segunda-feira(21)
O Judiciário começa nesta segunda-feira, 21, em caráter experimental, a utilizar o aplicativo WhatsApp, como meio de intimação de partes em processos que tramitam nas doze Varas do Juizados Especiais Cíveis da capital. Gradativamente, o projeto será expandido para outras Varas e Comarcas.
O uso do aplicativo de mensagem instantânea é regulamentada pela Resolução 28/2018 – GP, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada no dia 19 de dezembro. A adesão ao sistema, no entanto, será voluntária, uma vez que os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela secretaria da unidade judiciária e informar o número de telefone respectivo.
Conforme o artigo 1º da resolução, “As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim”. No ato de intimação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.
A intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. O servidor certificará nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.
A medida foi adotada pelo Judiciário estadual considerando “a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade”.
Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Fonte: TJ/PA