A FERRAMENTA TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE- Ed. 001

Por Admilton Almeida

A ferramenta tributária é um importante meio para os empresários e profissionais da contabilidade e do direito aplicarem nas empresas e evitarem prejuízos aos contribuintes. Essas informações têm como objetivo demonstrar a clareza e a possibilidade do contribuinte lutar pelos seus direitos como ferramenta essencial, objetivando lucros.

DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REVISÃO DE CÁLCULO.

 STJ revisará repetitivo sobre pagamento de honorários após adesão ao Refis. Honorários da Fazenda deve se excluído.

Venda de bem arrolado não precisa ser comunicada previamente ao Fisco, decide STJ. Não depende de Receita Federal liberar o bem arrolado.

STJ afasta desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal. Fazenda Nacional deve propor desconsideração.

Plenário do STF julgará se é crime não recolher ICMS declarado ao fisco. A tendência do plenário é descaracterizar o crime. Débito confessado não é crime.

Em março, PGFN e Serasa colocam em prática acordo para compartilhar dados. Fim da classe empresarial com esse procedimento.

Justiça autoriza exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e Cofins. Menos carga tributária para os empresários.

PGR pede que STF julgue logo ação para isentar doentes graves de Imposto de Renda. Menos imposto de renda para quem precisa de tratamento.

Receita poderá indicar sócio como responsável tributário mesmo após decisão do Carf. Prevalece a decisão do CARF. Contribuintes devem questionar.

Carf nega tributação de prejuízo fiscal utilizado para quitar dívida em Refis. Liberada compensação.

Prazo para cobrar crédito tributário em falência é entre citação e habilitação. Credores devem prestar atenção para não perderem seus créditos.

Encargo de 20% é crédito tributário e terceiro na fila de pagamento em falências. Depende na necessidade de cada credor.

Receita quer ampliar hipóteses para indicar responsável por dívida tributária. É limitado o poder da Receita Federal.

ISS sobre exames é devido na coleta da amostra, diz parecer de São Paulo. Pode ser questionado. ISS só pode ser cobrado após o resultado.

STJ nega embargos da Fazenda no caso sobre insumos de PIS e Cofins. Empresários devem aproveitar o crédito.

Receita divulgará nome e CPF de citados em representação fiscal para fins penais. Somente após a denúncia ser aceita.

Decisão exclui contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS/Cofins. Empresários devem aproveitar.

STF discute se optante do Simples deve pagar diferencial de alíquotas de ICMS. É ilegal a cobrança, visto que as empresas do Simples Nacional possui legislação vinculada.

PL proíbe que pagamento de parcelas insuficientes leve à exclusão do Refis. A Procuradoria da Fazenda Nacional devem aceitar conforme a capacidade financeira de cada contribuinte.

Uma empresa precisa ser economicamente viável para pedir recuperação judicial? Análise deve ser confrontada entre o valor das dividas e o patrimônio da empresa.

Quem paga a conta da recuperação judicial? Tem que constar na decisão a responsabilidade.

 

Um comentário em “A FERRAMENTA TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE- Ed. 001

  • 27 de fevereiro de 2019 em 08:53
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    muito bom esse trabalho. Obrigado senhor Admilton

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