Operação Perfuga – Sandro Lopes vira reú por suspeita de fraude em licitação

O Juiz Rômulo Brito, respondendo pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Santarém, decidiu pela aceitação da denúncia realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contra o ex-diretor administrativo da Câmara de Vereadores de Santarém, Sandro Tarcito da Costa Lopes. Também constam como réus os empresários: Anderson Almeida da Silva, Jefferson Soares de Alcântara e Jonilson Almeida da Silva. De acordo com a peça jurídica, eles são acusados de crime contra a Lei de Licitações.

Anteriormente, a pedido do MPPA, a Justiça determinou o bloqueio de bens de Sandro Lopes e outro empresário. Bem como a suspensão do contrato que estava em vigor. Após a decisão desta quinta-feira (7), o magistrado concedeu prazo de 10 dias para que os citados possam responder em sua defesa.

Em sua análise diante das iniciais das defesas dos réus, Dr. Rômulo Brito expos:

“Inicialmente, a defesa do acusado SANDRO alega em sede preliminar a ausência de documentos ou justificação na inicial acusatória que façam presumir a existência do delito. Cumpre esclarecer que o CPP/1832 não admitia a instauração de inquérito policial nos crimes praticados por funcionários públicos, tal inadmissão fora reproduzida também no CPP/1941, por isso o art. 513 menciona a necessidade de a ação penal estar instruída com documentos ou justificação, vale dizer, peças de informação que permitam o embasamento necessário para deflagração da ação penal. Não obstante isso, a presente ação não fora arrimada em IPL, mas em procedimento investigatório próprio do Ministério Público, logo não se desincumbindo o referido Órgão de instruir a inicial acusatória com documentos. A finalidade do legislador foi no sentido de que a denúncia venha baseada em elementos mínimos que tragam indícios suficientes de autoria e materialidade, formando a justa causa penal, razão pela qual não há falar em descumprimento do preceituado no art. 513 do CPP. Sobre as alegações de inépcia da denúncia, igualmente não assiste razão às defesas, pois a denúncia descreve satisfatoriamente as imputações delitivas dos crimes objeto desta ação penal, informando os pretensos autores, as condutas típicas previstas na legislação e a correspondência de ações individualizadas por cada agente, razão pela qual não subsiste a tese de ausência de justa causa, nem tampouco de inépcia ou ausência dos requisitos mínimos de admissibilidade da peça acusatória. A inicial acusatória foi lastreada com provas obtidas através de documentos, bem como de depoimentos testemunhais e, ainda, sugerindo a existência de justa causa penal. A análise do mérito, isto é, a procedência ou não das acusações será realizada durante e após a instrução processual penal”, determinou o Juiz.

FIQUE POR DENTRO: No início de dezembro do ano passado, em mais uma fase da Operação Perfuga, a Justiça concedeu medidas cautelares requeridas pela promotoria de Santarém e determinou a suspensão do contrato 019/2017, da Câmara Municipal de Santarém com a empresa Divisórias & Cia para fornecimento de divisórias, por indícios de fraude processo de licitação, que beneficiou o proprietário Anderson Almeida da Silva. Determinou ainda o pedido de indisponibilidade financeira no valor de R$ 29.2012,70 para Anderson e Sandro Tárcito da Costa Lopes, diretor geral e chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, também recebeu a denúncia oferecida pelos promotores de justiça da Perfuga, contra Anderson Silva, Sandro Lopes, Jonilson Almeida da Silva e Jefferson Soares de Alcântara, por prática de crime previsto na Lei de Licitações, pois agiram em conluio para fraudar o processo, de modo que a empresa Anderson A. da Silva ME vencesse o certame e assinasse o contrato em 14 de setembro de 2017.

Jonilson Almeida é proprietário da empresa J. A da Silva Comércio e Serviços – ME, e Jefferson Alcântara, dono da J. L. P. de Alcântara & Cia Ltda – ME. Ambos foram convidados para a licitação, porém, já tinham o conhecimento de que o vencedor seria a empresa de Anderson. Sandro Lopes foi quem ordenou o direcionamento da licitação aos colaboradores Rubens Athias e Pedro Gilson, que não foram denunciados por força de acordo de colaboração premiada.

As investigações apontam que foi determinado por Sandro para que a licitação fosse conduzida de modo a beneficiar Anderson, inclusive com propostas de preços elaboradas pela própria Câmara, “com propostas superiores para que a do Anderson sempre fosse a menor”, revela a denúncia. Houve ainda montagem e confecção de documentos após a data do processo, não foi apresentado projeto básico e todo o processo foi conduzido com o conhecimento prévio dos denunciados, de quem seria o vencedor. Após o recebimento da denúncia e o deferimento das medidas cautelares, o juiz determinou a quebra do sigilo e abertura de prazos para defesa.

Por: Edmundo Baía Junior

Fonte: RG 15/O Impacto

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