Em 10 dias da abertura do prazo, menos de 30% entregaram o Imposto de Renda no Oeste do Pará
Até a data desta segunda-feira, 25 de março, exatos 22.782 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2019. Este número representa 29,59% do total esperado, menos de trinta por cento.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2019. É todo aquele que, em 2018:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
MUNICÍPIO | QDE |
ALENQUER | 500 |
ALTAMIRA | 3.094 |
ANAPU | 344 |
AVEIRO | 142 |
BELTERRA | 257 |
BRASIL NOVO | 183 |
CURUA | 54 |
FARO | 51 |
ITAITUBA | 2.626 |
JACAREACANGA | 295 |
JURUTI | 837 |
MEDICILANDIA | 206 |
MOJUI DOS CAMPOS | 202 |
MONTE ALEGRE | 1.078 |
NOVO PROGRESSO | 554 |
OBIDOS | 511 |
ORIXIMINA | 1.575 |
PACAJA | 387 |
PLACAS | 190 |
PORTO DE MOZ | 377 |
PRAINHA | 287 |
RUROPOLIS | 398 |
SANTAREM | 7.307 |
SENADOR JOSE PORFIRIO | 105 |
TERRA SANTA | 300 |
TRAIRAO | 159 |
URUARA | 319 |
VITORIA DO XINGU | 444 |
22.782 |
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira