Empresas que aderiram à Lei 12.865 do Refis têm poucos dias para solicitar compensação e/ou restituição

As empresas que aderiram à Lei nº 12.865, sobre o Refis da Crise e não conseguiram quitar o débito, podem solicitar a compensação e/ou restituição dos valores recolhidos junto à Receita Federal. Mas o prazo é curto.

Caso não solicite, o contribuinte perderá os valores pagos, a exemplo dos meses de dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014 que já foram prescritos. As empresas e/ou contribuintes pessoas físicas que aderiram ao parcelamento devem procurar profissionais habilitados da área para pedir a compensação e/ou restituição dos valores já pagos.

O Refis da Crise permitiu o parcelamento e pagamento à vista, com reduções e utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL, de débitos vencidos, porém, o prazo para consolidar foi demasiado curto e pouco divulgado, fazendo com que muitos contribuintes perdessem o parcelamento.

FIQUE POR DENTRO: O pedido de compensação e/ou restituição prescreve no prazo de 5 (cinco) anos. Não perca os valores recolhidos. As pessoas físicas e jurídicas que recolheram DARF sob os códigos de receita 3870, 3780, 3796, 3835, 3841, 3926 e 3932 e não consolidaram os débitos pela Lei 12865 estão habilitados a solicitar a compensação e/ou restituição de valores.

Fonte: RG 15/O Impacto

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