Magistrados do Amazonas reagem à PEC que reduz férias para 30 dias
Promotores, juízes e desembargadores têm direito de 60 dias de férias por ano e são contrários a mudança na legislação proposta no Senado.
Associação de juízes, magistrados e promotores do Amazonas discordam da proposta de emenda à Constituição (PEC), que tramita no Senado, que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). A PEC também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público.
A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do MP, que hoje é de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.
O presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), promotor Lauro Tavares da Silva, afirmou o direito às férias de 60 dias foi adquirido anos atrás em função do regime diferenciado de trabalho dos magistrados e promotores.
“É um trabalho de dedicação constante e também um aperfeiçoamento constante que compromete os finais de semana do promotor e do juiz. Temos horário para começar as audiências, mas não para terminá-las. No nosso entendimento, o legislador quando previu essa escala diferenciada ao segmento profissional é como uma forma de compensação. Por isso, dizemos que a PEC está na contramão”, declarou Tavares, acrescentando que o volume de trabalho é maior comparado a 30 ou 40 anos atrás.
APOSENTADORIA
A PEC também altera a sanção aplicada aos magistrados que cometem infrações administrativas, possibilitando a demissão, por meio de processo administrativo interno. A proposta aguarda pela apreciação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente o infrator é aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recorrer. Em justificativa, o parlamentar defendeu que “aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão”.
Em entrevista à Agência Senado, o senador Carlos Viana disse que “o Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional”, argumenta.
Na avaliação do promotor Lauro Tavares, a mudança representa um risco muito grande para sociedade e fragiliza a autonomia funcional dos promotores e magistrados. “Se os promotores não tiverem essa ga rantia de estabilidade como seria a vida do Deltan Dallagnol Nenhum promotor e juiz iria correr riscos na sua profissão (e ser expulso) por um corpo administrativo que iria tomar decisões que fossem contrárias a determinadas autoridades. O Ministério Público fraco é uma sociedade fragilidade porque a ordem de defesa da sociedade não vai ter as garantias de sobrevivência para exercer por completo o seu trabalho”, afirmou o promotor.
NOTA TÉCNICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne mais de 40 mil juízes e membros do MP em todo o País, da ativa e aposentados, emitiu nota técnica rejeitando a proposta. No documento, o Frentas aponta que o Brasil tem menor número de servidores, comparado a outros Países, conforme estudos técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em relação à demissão, a Frente informou que o Supremo Tribunal Federal (STF), por mais de uma vez, já se manifestou sobre o tema, reconhecendo a vitaliciedade, não é sinônimo de impunidade, e o desligamento por decisão administrativa é inconstitucional.
Fonte: A Crítica
Erra, rouba, mil prevaricações, preguiçoso, etc, e depois é “castigado” com a sua transferência para a aposentadoria, kkkkkkkkkkkkkkk…
A maioria se diz
fã do socialismo, porém reduzir suas férias p\ semelhantes à dos proletários, aí iniciam a choradeira !!!