Sefa prorroga prazo para regularização de empresas do Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou por mais 30 dias o prazo para correção das declarações das empresas optantes do Simples Nacional, notificadas no mês de abril por inconsistências nas receitas informadas do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referentes a 2015.
A prorrogação do prazo visa permitir que o maior número de contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) possa se regularizar no Fisco Estadual, informou o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, auditor fiscal de receitas estaduais Ricardo Atanásio. “Em virtude da grande procura pelos contribuintes que ainda buscam regularizar sua situação, resolvemos estender o prazo por mais 30 dias, para que dessa forma todos possam sanar as pendências, evitando as sanções”, ressaltou.
As divergências de receitas foram detectadas no processamento das malhas fiscais, que passaram a ser processadas este ano pela Secretaria da Fazenda. A malha fiscal cruza informações de forma eletrônica, usando os bancos de dados existentes no sistema da Sefa. A execução da malha fiscal será periódica e fará parte das rotinas de trabalho do Fisco.
Regularização – O contribuinte deve retificar, por meio do aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional, as declarações PGDAS-D do período de apuração com divergência, informando a efetiva receita. É necessário, ainda, recolher os valores residuais à vista, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelar o débito na Receita Federal. “Após sanar a irregularidade, não é necessário comparecer nem enviar quaisquer documentos à Sefa para comprovar a regularização”, esclareceu Ricardo Atanásio.
As inconsistências detectadas em malha fiscal, e que levaram à notificação, são: valor de compras incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias comprovadas com notas fiscais eletrônicas ou transações de cartões de crédito superiores ao valor declarado, e valor de prestações de serviço de transporte maiores que a receita declarada.
Caso o contribuinte de ICMS não faça a regularização, fica sujeito à abertura de ação fiscal, com imposição de multa sobre o valor do imposto devido. “Mas a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme as regras do regime normal de tributação, além do impedimento da opção pelo Simples Nacional pelos próximos três anos”, frisou Ricardo Atanásio.
Nesse caso, as atribuições acessórias relativas ao período também passarão a ser obrigatórias, assim como o pagamento dos demais tributos.
Fonte: Agência Pará