Curuaenses denunciam fraudes na escolha de novos conselheiros

Nos últimos dias fomos procurados por diversos segmentos da sociedade curuaense e candidatos ao cargo para preenchimento de vagas de novos conselheiros tutelares de curuá. As denúncias e críticas são de cunho incisivo. Principalmente pelo fato de que de acordo com os prejudicados é comprovada a materialidade de inúmeras irregularidades assim descritas: adulteração no edital de publicação, indicação por parte das entidades de candidatos sem absolutamente o mínimo de conhecimento da lei federal do eca 8.069, como também experiência e formação com crianças e adolescentes, indicação por parte do prefeito de pessoas leigas para conduzir o processo de grande relevância, renúncia do presidente da comissão – issac silva araújo, que por sua vez, não indicou seu substituto (membro de sua igreja), cuja vacância foi suprida pela relatora da comissão aprígia de souza nina, entrada de candidatos após o fechamento do portão autorizada de forma acintosa pela assistente social maria antônia barbosa ferreira, omissão da relatora desse grave e lamentável episódio, indicação de 2 funcionários do cras para participarem do treinamento e repassar as informações para os membros da comissão acima mencionados os quais, ocutaram as informações e os documentos em um computador, supostos candidatos com vínculo parentesco com membros da cmdca. Neste contexto, imediatamente procuramos a professora aprígia de souza nina, relatora da comissão que, de livre arbítrio assumiu a presidência acumulando as duas funções. Ao ser inquirida sobre as questões, se reportou da seguinte forma: “confirmo que houve todas essas irregularidades, inclusive detectei a falha no edital de convocação a qual estava incoerente com a lei municipal. O processo passou a ser tumultuado desde o início das indicações de 2 servidores do cras fernando e adriano que não eram membros da comissão e foram fazer o treinamento e não repassaram o material. Confesso que cair de pára-quedas e não tinha conhecimento para assumir a espinhosa tarefa, tanto que as não tivemos orientações jurídicas, razões pela qual fomos procurar o promotor de justiça de alenquer. Na situação do candidato que chegou atrasado, ninguém contestou, mais toda comissão teve conhecimento do ocorrido. A cerca da não aprovação dos candidatos conforme o edital de publicação, procurei orientação do promotor de justiça da comarca de alenquer, e mesmo me informou que era para eu retificar o edital anterior, e ratificar um novo edital, aumentando de 10 para 15 vagas ou seja de 60% passaria para 50%”. Concluiu a relatora e presidente! Em resumo, se efetivamente houve essa violação de direitos supramencionados, é patético e esdrúxulo um representante do ministério público, na qualidade de fiscal da lei, sem aquiescência do poder judiciário, a luz da justiça, desencadear tamanho mal estar é indignação para uma sociedade e cidadãos: decentes e de bons costumes que tiveram seus direitos violados sem chance de defesa, e que clamam por justiça.

COMEMORANDO – Aldenize Ferreira Ribeiro (foto), no dia 13/07/2019 no seio de seus familiares brindou, celebrou e comungou mais um ano de sua maravilhosa existência. A aniversariante apesar de ser uma empresária bem sucedida, é uma pessoa simples, humilde, decente e exemplar. Pela data significante do seu existir, a coluna deseja a você e sua santa e abençoada família, muita luz, muita paz, alegria, saúde, conquistas e realizações.

CURUAZANDO – O Concurso mais escandalizado, banalizado e vergonhoso do Brasil aconteceu em Curuá, Região Oeste do Pará (Calha Norte). CONTRASTE – Na Prova do ENEM, quando os candidatos chegam atrasados e/ou encontram o portão fechado no local pré-etabelecido do exame, se desesperam, choram e esperam o próximo ano para fazer a avaliação. PASMEM! Em Curuá, um candidato disputando uma vaga para CONSELHEIRO TUTELAR, chegou atrasado e simplesmente de forma acintosa e aleatória a Coordenação através do “jeitinho brasileiro” deixou normalmente o mesmo realizar a prova. MORAL DA HISTÓRIA foi aprovado. O MINISTÉRIO PÚBLICO, que tem a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe as atribuições e prerrogativas da Defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis, deve realizar uma investigação minuciosa objeto das denúncias e irregularidades no processo, e dá uma resposta plausível a sociedade de mais uma situação atípica na CIDADE DO TUDO PODE. Afinal, episódio deprimente e deplorável dessa natureza fere os PRINCÍPIOS: DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA, previstos no ART. 5° “CAPUT” CF.

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