SMT diz que não há pedido formal para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária Resende Batista

A Prefeitura Municipal de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) informa que tomou conhecimento através dos veículos de comunicação e redes sociais sobre a informação de uma suposta tentativa de “venda do contrato de concessão de transporte coletivo” por parte da Concessionária Resende Batista LTDA. A notícia teria como fonte o Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Santarém e Belterra (Setrans), na tarde da última quinta feira (25).

A SMT ressalta que até a manhã desta sexta-feira (26) não foi formalizado nenhum pedido de autorização para mudança no quadro societário da empresa Resende Batista Ltda.

No contrato de concessão de serviço público firmado com a Empresa Resende Batista Ltda prevê que o Município tem que autorizar a transferência da concessão ou do controle societário, nos termos da legislação aplicável.

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária Resende Batista sem prévia anuência do Município de Santarém implica em caducidade da concessão, conforme disposto no art. 27, da Lei n.º 8987/1995.

A Prefeitura Municipal informa que para obtenção da anuência de transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, de acordo com o previsto no Edital, além de comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Neste sentido, a SMT reitera que não há pedido formal para transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária, e caso venha a ser formalizado, ressalta que a obtenção da anuência depende da comprovação do atendimento das exigências legais e editalíciais acima mencionadas.

A SMT informa, ainda, que, na tarde da última quinta-feira (25), foi protocolada prévia defesa da Concessionária Resende Batista Ltda, em atendimento à notificação extrajudicial da Prefeitura Municipal de Santarém datada de 18 de julho de 2019, que assegurou à empresa se manifestar, no prazo legal, acerca da inexecução do objeto contratado, antes mesmo de aplicar qualquer sanção, em estrita observância ao que determina a lei de licitações e o edital.

O documento foi imediatamente encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para análise jurídica, após isso será proferida a decisão da Prefeitura Municipal de Santarém.

RG 15 / O Impacto

 

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