Justiça condena a mais de 40 anos acusados de fraudes em comercialização de madeira

Cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudes na comercialização de madeira foram condenadas pela Justiça Federal no Pará a penas que, somadas, superam os 40 anos de prisão. Os crimes foram descobertos durante a Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios paraenses. O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causa danos ao meio ambiente.

Na sentença (veja a íntegra neste link), assinada nesta quarta-feira (07), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, diz que os ilícitos descobertos pela Operação Ouro Verde configuram o que ele considera “o maior crime ambiental já julgado nesta Vara Federal, que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”. Além dos cinco réus condenados, outros 22 respondem à ação penal em separado.

O réu Maurício Olívia Santos foi punido com a pena mais elevada, de dez anos de reclusão. Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados, cada um, à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, o técnico em contabilidade Menandro Souza Freire foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Rede criminosa – De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

A fraude, narra a denúncia, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que de apenas uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, originaram-se ficticiamente 1 milhão de metros cúbicos de madeira, de falsos planos de manejo, que migraram do Sistema Sisflora para o Sistema DOF. Além dessa empresa, uma outra, a Comércio de Madeiras Santa Luzia Ltda – ME, “realizou transações com várias outras empresas, na tentativa de pulverizar os créditos de volumes declarados de forma irregular”, conforme registrado em parecer emitido pela Coordenação Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama.

Fonte: Comunicação MPF

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