SECRETÁRIA DE FINANÇAS JOSILENE PINTO CONTRATA EMPRESA CONSIDERADO PIRATA PELA JUSTIÇA

O programa e-cidade teria sido copiado de outro software pela própria empresa contratada pela SEMGOF para fazer a implantação do sistema.

A Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (SEMGOF), da Prefeitura de Santarém, comandada pela Josilene Pinto, contratou a empresa DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para realizar serviços de implantação do programa chamado “e-cidade”, que trabalha com a filosofia de software livre, com o objetivo de melhorar a gestão pública nas áreas administrativa, tributária, contábil, saúde e educação.

A contratação, que ocorreu no mês de abril do corrente ano e é válida somente por um ano, vai custar em torno de 1,5 milhão aos cofres públicos municipais – praticamente o dobro do que vem sendo gasto anualmente com esse tipo de sistema, valor considerado exorbitante para serviços dessa natureza.

Acontece que toda essa dinheirama – que é paga à custa do contribuinte santareno – pode estar indo pelo ralo. O Prefeito Nélio, após tomar conhecimento da situação nomeou uma comissão para apurar supostas irregularidades, visto que não tomou conhecimento do processo licitatório e não tinha conhecimento da irregularidade e da sentença condenando a empresa que presta serviço.

O Prefeito Nélio ficou revoltado com o procedimento quer urgência na apuração e vai cobrar da Procuradoria Jurídica uma posição. É bom ressaltar, que o Prefeito não responde pelas supostas irregularidades, já que a Secretária Josilene Pinto é gestora das Finanças do Município e somente ela é a responsável e assume todos os riscos.

Nélio pediu urgência na apuração e revoltado, vai punir os responsáveis e afastar de suas funções.

Isso porque a empresa contratada, cujo processo licitatório ocorreu de forma duvidosa, pode ser impedida judicialmente de oferecer o e-cidade, já que outra empresa, a CCA CONSULTORIA DE GESTÃO PÚBLICA S/C LTDA, reivindicou judicialmente os direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema, em típico caso criminal de pirataria de software.

O caso foi judicializado perante a 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – RS (Processo nº 001/1.13.0065436-9), no qual já houve, inclusive, uma sentença favorável à empresa CCA CONSULTORIA.

Na decisão publicada em março de 2019, a juíza do caso afirma que, com base na prova pericial realizada, o e-cidade teria sido copiado de outro software (denominado Sam30), que pertencente à empresa autora da ação (CCA CONSULTORIA), determinando, assim, que a DBSSELER se abstenha de comercializar o software e-Cidades, excluindo o programa do portal público, descaracterizando este produto como software livre, sob pena de multa, bem como que apresente os contratos administrativos de comercialização do software (o que inclui o contrato com a Prefeitura de Santarém) para apuração de perdas e danos em liquidação de sentença.

Se a sentença se confirmar, todo o investimento por parte da Prefeitura de Santarém poderá estar perdido, já que esta não poderá fazer uso do programa, visto que a justiça impediu sua comercialização.

Além da encrenca judicial, que por si só já é um grande abacaxi para o governo municipal descascar, há ainda a tormentosa questão envolvendo a contratação da referida empresa, que, embora tenha ficado em quinto lugar na classificação licitatória, acabou sendo a única habilitada (as demais foram desclassificadas sumariamente por motivos jurídicos não muito convincentes) para prestar os serviços objeto do edital de licitação realizada pela Prefeitura de forma relâmpago, com apenas 14 dias entre a publicação do Edital e a abertura do certame, com o agravante de ocorrer no período natalino. Outra grave evidência está no Termo de Referência exigido na Licitação, copiado quase que literalmente de certames realizados em cidades do Rio Grande Sul onde a DBSELLER atua.

Ocorre que, apesar de já ter recebido cerca de 200 mil reais (do total de quase 1,5 milhão), ainda não apresentou praticamente nada, mesmo após a Prefeitura tendo encerrado dois contratos com a empresa que até então vinha prestando os serviços de manutenção do portal da transparência e da folha de pagamento de pessoal.

Basta acessar o site da Prefeitura de Santarém para constatar que não existe praticamente nenhuma informação disponibilizada para consultar – o que contraria a legislação e mais precisamente as determinações do Tribunal de Contas dos o Municípios – TCM. Ainda há outra péssima notícia ao servidor municipal que deseje ter acesso a seu contracheque: esse serviço não está disponível.

Há ainda a fundada suspeita de que a contratação não passou de um verdadeiro jogo de cartas marcadas. Não só a duvidosa desclassificação das outras quatro empresas para que a DBSELLER fosse contratada reforçam essa suspeita, mas sobretudo o fato de que, no termo de referência do edital de licitação, consta uma estranha exigência que não é de conhecimento do Prefeito Nélio. Inclusive o termo faz referência a um tal “arquivo para a SEFAZ-RS”, mostrando que o edital poderia ter sido copiado de um outro processo licitatório que teria sido ocorrido em alguma cidade do Estado do Rio Grande do Sul, estado de origem da empresa DBSELLER.

Some-se a isso tudo o fato da empresa ter sido contratada desde 01/04/2019 e por força contratual, deveria dispor de sede em Santarém, com 4 funcionários à disposição, serviços de chat e 0800 funcionando para o suporte dos usuários. Isso tudo desde a assinatura do contrato, mas não providenciou nenhuma dessas exigências e a empresa não foi cobrada pela Secretária Josilene, já que é a gestora financeira da Prefeitura e se instalando nas dependências da PMS e utilizando toda a logística da prefeitura, inclusive servidores pagos pelo município,omitindo a Secretária de Finanças Josilene essas obrigações, jogando o custo para a Prefeitura.

Diante desse cenário nada animador para o Município, resta à Prefeitura duas saídas: ou rescinde o contrato com a empresa vencedora da licitação, que, além de ser condenada por pirataria de software, ao que tudo indica agiu de má fé para com a administração pública municipal, já que a empresa era conhecedora da demanda judicial que vinha se arrastando desde o ano 2013 e cuja sentença foi publicada em março deste ano – portanto, antes da contratação, que só ocorreu em abril de 2019; ou, na menor das hipóteses, promove a suspenção contratual até que o caso seja definitivamente resolvido – o que somente ocorrerá com o trânsito em julgado da decisão.

O prefeito Nélio ficou revoltado e não vai admitir se for constatada as irregularidades de enorme gravidade, que podem afetar a vida de inúmeros cidadãos santarenos, pois estes, diariamente, utilizam dos serviços prestados pelo poder público municipal e que deverão ser gerenciados pelo então sistema contratado, como cadastramentos municipais, emissão de nota fiscal de serviços, geração de boletos, folha de pagamento, emissão contracheques, expedição de licenças e demais serviços administrativos.

DIREITO DE RESPOSTA:

 

 

RG 15 / O Impacto

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