Ex-prefeita de Faro não apresenta defesa e TCM reprova contas do município

A prefeitura municipal de Faro teve as contas anuais de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Pará. A decisão tem como base do relatório técnico final das contas do ano de 2016, quando a cidade tinha como gestora a agora ex-prefeita Marinete Costa Machado, que não apresentou sua defesa sobre o caso e está sendo “julgada a revelia”.

De acordo com o relatório e a Matriz de Risco do TCM, o Faro foi classificado como município de “Risco Alto”, conforme Ordem Técnica de Serviço – embasada a partir de publicações oficiais, portais de transparência, prestações de contas municipais e dados oriundos do Ministério Público.

Segundo o TCM, todos os documentos necessários para a elaboração do relatório técnico foram mandados pela prefeitura de Faro muito depois do prazo – alguns até com mais de quatro meses de atraso. No relatório técnico foram encontradas as seguintes irregularidades dentro da gestão de Faro:

  • Remessa da prestação de contas quadrimestral fora do prazo legal;
  • Remessa intempestiva da Lei Orçamentária Anual;
  • Relatórios de Gestão Fiscal do 2° semestre e os Resumidos da Execução Orçamentária dos 1°, 4°, 5° e 6° bimestres encaminhados fora dos prazos legais;
  • Ausência de esclarecimentos sobre a inscrição do valor de R$ 122.472,16 na conta “Diversos Responsáveis”, em nome de Waldeliria Leal Carvalho da Silva, com o correspondente envio dos documentos comprobatórios;
  • Agente Ordenador, no valor de R$ 143.422,56, referente a divergências no saldo inicial, inscrição de restos a pagar não processados e conta diversos responsáveis;
  • Pagamento de R$ 8.892,00 ao Vice-Prefeito em desacordo com o ato de fixação de subsídios, visto não haver previsão legal para casos de substituição de agente político;
  • Não recolhimento ao INSS da totalidade dos encargos patronais previdenciários;
  • Ausência de comprovação da realização da despesa com diárias, tais como, como: relatórios de viagem, comprovantes de deslocamento, portarias de diárias, além de esclarecimento da necessidade/motivação quanto ao fato constatado de que a Prefeita teria passado metade dos dias dos meses fora do município, recebendo diárias;
  • Oscilação atípica do gasto com pessoal ao longo do exercício;
  • Não envio dos contratos temporários firmados no exercício;
  • Ausência da relação dos contratos temporários assinados no exercício de 2016;
  • Impropriedades em processos licitatórios, sem o encaminhamento dos documentos comprobatórios de sua realização;
  • Realização de despesa em valores acima do limite, sem o correspondente envio obrigatório ao Mural de Licitações;
  • Não comprovação do recolhimento da multa aplicada pelo não cumprimento da totalidade das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão n° 013/2016.

Como em todo relatório do TCM, foi aberta o espaço para a defesa de Marinete Costa Machado, então gestora de Faro. No entanto, ela não apresentou sua defesa e com isso está sendo julgada a revelia pelo tribunal do TCM – ou seja, sem a presença e defesa da então julgada.

RG 15/O Impacto

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