AGU lança plataforma digital para receber propostas de acordo em ações contra a União
Os cidadãos que têm ações na Justiça contra a União poderão propor acordos pela internet para receber os valores devidos mais rapidamente. O tempo estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para dar respostas aos pedidos feitos por meio da plataforma Programa Centrais de Negociação Online será de até 20 dias. A iniciativa engloba apenas litígios com a União, ou seja, não diz respeito a casos envolvendo autarquias, fundações e empresas públicas.
Caso os acordos sejam formalizados em juízo, os pagamentos serão feitos por meio de Requisições de Pequenos Valores (RPVs, quando o valor a receber não ultrapassar 60 salários mínimos — hoje, R$ 59.880) ou por meio de inscrições em precatórios. As requisições serão pagas até dois meses depois da emissão, e os precatórios serão quitados no curso do ano seguinte.
Segundo Carlos Henrique Costa Leite, diretor de Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral da União (PGU), a maioria das ações contra a União é movida por servidores públicos.
— São ações em que a União é demandada a pagar alguma coisa, e provavelmente na Justiça há uma discordância de valores. Às vezes, o processo demora muito a ser finalizado. A implementação das Centrais de Negociação Online é um importante avanço, com o objetivo de construir soluções racionais e menos dispendiosas para o encerramento dos litígios — avalia.
O programa abrange tanto ações judiciais em curso, quanto processos não judicializados. As demandas serão avaliadas pelas coordenações regionais das Centrais de Negociação Online e enviadas para os advogados da União responsáveis. De acordo com Leite, a negociação se dará com homologação em juízo, situação em que o cidadão deverá estar na presença de um advogado.
Para fazer uma proposta de acordo, o usuário primeiramente deverá acessar o site e selecionar uma das seguintes opções que definem o tipo de matéria do acordo: a) Plano Nacional de Negociação (resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos) ou b) Outros.
Depois, bastará preencher o formulário, informando se o conflito está judicializado ou não, descrever o caso e apresentar a proposta de acordo para o encerramento da demanda. Não será obrigatório, no entanto, sugerir valores, embora essa medida possa facilitar a negociação. Pela plataforma, o usuário também terá a opção de anexar documentos.
Fonte: Jornal Extra