Prefeitura de Medicilândia tem 120 dias para publicar edital de concurso público

A Justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thais Rodrigues Cruz Tomaz e determinou ao Município de Medicilândia que providencie o lançamento de edital de concurso público para o preenchimento dos cargos existentes – ou que venham a ser criados, em até 120 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por cada mês de atraso.

A ação é decorrente de Inquérito Civil instaurado no ano de 2013 para apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários e nas nomeações de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2012. As irregularidades das nomeações dos candidatos aprovados no concurso de 2012 já foram objeto de Ação Civil Pública.

A nova ação do MPPA teve o objetivo de obrigar o Município de Medicilândia a cessar a prática de realizar contratos temporários fora das hipóteses legais.

O último concurso no município foi homologado em 17 de outubro de 2012, o que demonstra uma lacuna temporal preocupante de quase sete anos sem concurso público.

Em novembro de 2018 a Promotoria de Medicilândia expediu Recomendação ao gestor municipal para que realizasse concurso público no prazo de seis meses, de forma que os servidores temporários fossem substituídos por servidores efetivos, o que não ocorreu.

“É perceptível que a Administração Pública não se preocupou nesse decurso todo de tempo em elaborar novo certame que se proponha a findar esse ímpeto de contratações temporárias, com o propósito de encerrar eventual ciclo vicioso de ‘apadrinhamento’”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Thaís Cruz.

Diante disso foi ajuizada a ação, com decisão liminar favorável ao pedido do MPPA.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPPA

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